Há cerca de dois anos, a água que chega à casa de Hebert Simeão Rezende apresenta coloração marrom e está imprópria para consumo e realização de tarefas cotidianas, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás.
Por isso, o órgão condenou a Saneago a indenizar o morador por danos morais em R$ 10 mil, restituir o valor pago nas faturas de 2022 e 2024 (R$ 6.112) e o dinheiro gasto em filtros de água (R$6.085).
“É um fornecimento [de água] que eu não tenho outra opção. Eu procuro a solução haja vista que eu não tenho como procurar outra empresa para me fornecer”, disse Hebert.
a Saneago disse que irá entrar com recurso da decisão e afirmou que a “sentença desconsiderou a alegação de incompetência” devido à “necessidade de realização de prova pericial” (leia a nota completa abaixo).
Já a equipe que representa Hebert, composta pelas advogadas Nathalia Nogueira e Fernanda Faria, considerou a decisão como “justa e sensata”.
Água imprópria para consumo
Na decisão emitida pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, no dia 11 de outubro, é explicado que, após começar a enfrentar problemas com a qualidade da água em 2022, Hebert Simeão Rezende reclamou e buscou soluções junto à empresa.
“É evidente que havia o fornecimento de água imprópria. Mesmo após reclamações e tentativas de resolução, a situação persiste, gerando transtornos e elevados gastos com filtros e manutenções”, afirmou o juiz Sílvio Jacinto na sentença.
A sentença detalha, inclusive, que o morador comprovou que os problemas no fornecimento de água ocorreram desde que ele começou a morar no local. Em seguida, Hebert chegou a fazer uma denúncia sobre o caso no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A decisão explica que a Saneago alegou ter feito a higienização do reservatório que fornece água à casa de Hebert em 20 de maio de 2024 e confirmado a boa qualidade da água ao morador um mês depois.
No entanto, o juiz disse que, ainda que a Saneago tenha apresentado o laudo comprovando a pureza da água a partir de junho de 2024, “não demonstrou ter adotado qualquer medida nos anos anteriores para regularizar a situação vivenciada” pelo morador.
“Tal omissão forçou o autor a arcar com despesas recorrentes para a troca de filtros de água e a instalação de um filtro elétrico para viabilizar o consumo”, afirmou o juiz.
O documento diz ainda que Hebert comprovou ter gastado mais de R$ 6 mil com a instalação de um filtro elétrico para fazer com que a água ficasse apta para consumo.
Hebert explicou que investiu recursos que não tinha em prol da qualidade de vida dele e de seus familiares, adquirindo o purificador industrial referido (veja imagem acima) e vários filtros de água.
Nota da Saneago na íntegra
"A Saneago entrará com recurso, uma vez que a sentença desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial, por se tratar de comprovação de qualidade da água, o que não é cabível em sede de juizado especial.
Destacamos que nossa água tratada obedece aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
E que todas as solicitações de atendimento referentes à turbidez e qualidade da água são atendidas pelas equipes técnicas locais."
G1 Goiás