A Unimed Goiânia foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a fornecer o medicamento Rituximabe, de alto custo, e uso off label (fora das indicações de bula), para uma paciente com Encefalite Autoimune Anti-GAD.
A decisão reforma uma sentença anterior que havia negado a solicitação, concedendo tutela de urgência à beneficiária.
Os advogados argumentaram que a paciente possui prescrição médica específica para o medicamento, mas teve seu pedido negado pela operadora sob justificativa de uso off label.
Em primeira instância, o pedido havia sido indeferido, pois não havia demonstração de urgência.
No entanto, os advogados recorreram, apresentando laudos que confirmaram a necessidade e a condição clínica da paciente.
A encefalite autoimune é uma doença neurológica em que o sistema imunológico ataca o próprio cérebro, causando inflamação. Esse ataque pode levar a sintomas variados, incluindo alterações psiquiátricas (como confusão mental, paranoia e alucinações), problemas de movimento (tremores e convulsões) e déficits cognitivos (perda de memória e dificuldades de concentração).
Segundo os advogados, a paciente já passou por outras terapias, incluindo pulsoterapia e imunossupressores, sem obter controle efetivo dos sintomas, como crises convulsivas e dores.
Apesar do parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) não reconhecer a urgência do caso, os documentos evidenciaram a importância de não se adiar o tratamento, visando à qualidade de vida da beneficiária.
Unimed condenada: “médico deve indicar tratamento adequado”, determina juiz
O magistrado destacou que, embora o uso do Rituximabe para essa condição específica não esteja registrado pela Anvisa, trata-se de um tratamento fora da bula, com respaldo em evidências médico-científicas, não sendo considerado experimental.
O relator do processo reiterou que, segundo o STJ, cabe ao médico indicar o tratamento adequado ao paciente e não ao plano de saúde negar cobertura com base em divergências sobre sua eficácia.
“É preciso respeitar a orientação do profissional de saúde que acompanha a paciente, não havendo indicativo de falta de credibilidade no tratamento prescrito”, concluiu.
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