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Estado paga 324 supersalários

Por Eduardo Candido 20 Agosto 2012 Publicado em Estado
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Ilustração Ilustração Reprodução

A soma de benefícios como 13° salário, férias, diárias, decisões judiciais e abonos fez 324 servidores estaduais receberem mais de R$ 25 mil em julho, valor superior ao teto salarial em Goiás, de R$ 24.117,62. O número contrasta com os 3.169 funcionários que ganharam apenas o salário mínimo, fixado em R$ 622, conforme mostram dados levantados no demonstrativo da folha de pagamento divulgado pelo governo estadual em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). A lista traz as remunerações brutas de aproximadamente 107 mil funcionários.

Entre todas as categorias, a maior parte dos rendimentos mais altos no mês julho pertencem aos auditores fiscais, que são encarregados, entre outras atribuições, da administração tributária estadual. Conforme o apurado pela reportagem, 232 dos 904 funcionários ativos do Fisco estão na lista dos que mais receberam no mês de julho (veja quadro).

Nos casos de 143 servidores houve corte para a adequação ao teto. No entanto, parte dos descontos não foi suficiente para a redução até os R$ 24 mil.

Dois exemplos são de procuradores do Estado que iriam receber mais de R$ 63 mil no mês passado, mas tiveram R$ 12 mil de desconto no contracheque. Ainda assim, receberam valores superiores a R$ 50 mil.

Superintendente da Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), Lilian Milhomem diz que, além de eventuais vantagens trabalhistas como o 13°, pago pelo Estado no mês de aniversário do servidor, diárias e abonos como o de permanência (concedido a quem tem direito a aposentadoria e continua em atividade) não são contabilizados para a adequação ao teto constitucional.

“Os auditores têm bons salários e eventualmente precisam viajar. Outros têm muito tempo de serviço. Esses benefícios não entram no corte”, diz a superintendente. No caso quem já poderia aposentar e permanece ativo, o bônus é de 11%.

Legislação
O presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás, Otávio Forte, afirma que, conforme o estabelecido pela Constituição Federal, nenhum tipo de vantagem pessoal pode ser desconsiderada para o corte determinado por lei. “A Constituição é expressa ao vedar qualquer tipo de vantagem, seja abono, diária ou gratificação de qualquer natureza. Não entram, lógico, 13° e férias”, diz o especialista.

Otávio ressalva casos onde os benefícios foram adquiridos pelos servidores antes da emenda constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o teto. “Já existem entendimentos do Supremo e do próprio Tribunal de Justiça em relação a isso”, diz.

Fonte: O Popular/Caio Henrique Salgado

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