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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Justificar

O cidadão que tem voto obrigatório, mas não participa nem justifica, fica impedido de emitir documentos, como a carteira de identidade, prestar concurso público, tirar passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo. Se não votar em três pleitos consecutivos, o título é cancelado.

 

Nas vésperas da eleição, o interesse no Google Trends por "como justificar voto" cresceu nos últimos 30 dias, assim como perguntas sobre a possibilidade de justificar a ausência pelo e-Título.

 

As buscas por informações sobre justificativa de voto na plataforma bateram recorde em 2020, durante as eleições municipais, desde o início da série histórica, em 2004. Em meio à pandemia, muitos eleitores evitaram sair de casa por medo de contaminação por coronavírus.

 

Como justificar voto?

 

No dia da eleição Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar no dia do pleito pelo e-Título. Basta baixar o aplicativo nas plataformas iOS ou Android, acessar o menu "mais opções" e selecionar a aba "justificativa de ausência".

 

Também é possível fazer isso por meio do formulário de requerimento de justificativa eleitoral que será entregue nos locais de votação e deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário também pode ser baixado em arquivo PDF.

 

Nesse caso, não serão exigidos documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

 

Após a eleição A justificava poderá ser feita até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

 

Além dessas opções, o eleitor pode entregar o requerimento de justificativa eleitoral em qualquer cartório ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este documento difere daquele preenchido no dia da eleição.

 

Se a justificava não for aceita ou for feita fora do prazo, o eleitor vai pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno, que poderá ser quitada pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. As formas de pagamento aceitas são boleto, PIX ou cartão de crédito.

 

Eleitores no exterior Caso esteja fora, e o seu título pertença a uma zona eleitoral do Brasil, a justificativa poderá ser feita também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica no dia da eleição ou até 30 dias após seu retorno ao Brasil.

 

Outra maneira é encaminhar, após o pleito, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, juntamente com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas, por meio dos serviços de postagem à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

O brasileiro com título da zona eleitoral do exterior também poderá justificar sua ausência às urnas utilizando um desses meios.

 

Notícias Ao Minuto

K2_PUBLISHED_IN Política

Os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram sua ausência têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Essa data e outras relevantes estão no calendário eleitoral, divulgado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

A ausência pode ser justificada pelo e-Título, a qualquer momento, dentro do prazo permitido por lei. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas Google Play e App Store.

A justificativa também pode ser apresentada pelo Sistema Justifica ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (depois da eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno em que a pessoa não compareceu. 

 

Vale salientar que aqueles que estão fora do território nacional, que possuem título eleitoral no Brasil e não votaram, podem justificar sua ausência dentro de dois prazos: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao país.

 

Documentação

 

Para justificar a ausência, é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer. A justificativa deve ser analisada e aprovada pela autoridade judiciária competente da área onde o título está registrado. 

 

Multa 

 

O cidadão que não justificar a ausência nas Eleições 2022 será penalizado com uma multa referente a cada turno, variando entre 3% e 10% dos valores utilizados como base de cálculo, o equivalente a R$35,13. O valor ainda poderá ser aumentado em dez vezes em decorrência da situação econômica do eleitor. 

 

Penalidades

 

Quem não se encontrar em dia com a Justiça Eleitoral não terá acesso a um passaporte, ao recebimento de um salário ou proventos de uma função em um emprego público, a inscrição em concursos públicos ou a renovação de matrícula em um estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. 

 

A pessoa que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar nem pagar a multa, terá o nome retirado do cadastro. 

 

Analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70, e pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite ou dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais não são obrigados a votar. 

 

Olha Goiás

K2_PUBLISHED_IN Mineiros
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