Os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram sua ausência têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Essa data e outras relevantes estão no calendário eleitoral, divulgado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ausência pode ser justificada pelo e-Título, a qualquer momento, dentro do prazo permitido por lei. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas Google Play e App Store.
A justificativa também pode ser apresentada pelo Sistema Justifica ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (depois da eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno em que a pessoa não compareceu.
Vale salientar que aqueles que estão fora do território nacional, que possuem título eleitoral no Brasil e não votaram, podem justificar sua ausência dentro de dois prazos: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao país.
Documentação
Para justificar a ausência, é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer. A justificativa deve ser analisada e aprovada pela autoridade judiciária competente da área onde o título está registrado.
Multa
O cidadão que não justificar a ausência nas Eleições 2022 será penalizado com uma multa referente a cada turno, variando entre 3% e 10% dos valores utilizados como base de cálculo, o equivalente a R$35,13. O valor ainda poderá ser aumentado em dez vezes em decorrência da situação econômica do eleitor.
Penalidades
Quem não se encontrar em dia com a Justiça Eleitoral não terá acesso a um passaporte, ao recebimento de um salário ou proventos de uma função em um emprego público, a inscrição em concursos públicos ou a renovação de matrícula em um estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
A pessoa que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar nem pagar a multa, terá o nome retirado do cadastro.
Analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70, e pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite ou dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais não são obrigados a votar.
Olha Goiás