Uma nota técnica elaborada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) afirmou que o projeto de lei (PL) que criminaliza acampamentos às margens de rodovias em Goiás é inconstitucional. Elaborado pelo Governo de Goiás, o PL 138/2023 está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e estabelece medidas para prevenir, coibir e reprimir acampamentos de movimentos sociais que buscam terras para moradia e produção.
O PL foi aprovado na Alego e passou por uma audiência pública na última terça-feira, 21. Parlamentares, como o deputado estadual Mauro Rubem (PT), têm se articulado para que o texto não seja aprovado. “O projeto visa objetivamente mexer com as pessoas e famílias que utilizam essas faixas que são públicas. Óbvio que tem o interesse do tráfego das rodovias, às vezes até mesmo a necessidade de duplicá-las, porém existe já uma necessidade de uso por diversos grupos sociais e me preocupa muito quando o governo faz um projeto com tantas regras e punições para uma atividade que, no nosso entendimento, não tem esse grau de preocupação ou inconveniência para a sociedade”, explicou Rubem ao Jornal Opção.
Segundo a nota, o PL restringe direitos fundamentais de um conjunto de pessoas que já tem estes mesmos direitos não garantidos pelo próprio Estado. “De forma equivocada, o Estado de Goiás enxerga, como solução para evitar ocupações, a criminalização dos ocupantes e dos movimentos sociais, envidando forças nas consequências, desconsiderando causas e possíveis soluções alternativas”, diz o texto da nota.
Ainda segundo a DPE, o texto ofende o princípio da “vedação do retrocesso social”, implícito na Constituição Federal de 1988. Este princípio obriga que o Estado atue na preservação do acesso a conquistas e direitos, buscando melhorias nas condições de vida da população, reduzindo desigualdades sociais e construindo uma sociedade mais justa. Sendo assim, qualquer proposta legislativa no sentido de suprimir garantias indispensáveis à efetivação da dignidade da pessoa humana caracteriza-se como inconstitucional.
A nota afirma ainda que o PL desconsidera que os ocupantes, tendo posse pacífica das áreas por meses e anos, não podem ser submetidos à violência estatal na retomada de tais territórios, utilizados como moradia. A matéria desrespeitaria ainda o trabalho realizado pela Comissão de Conflitos Fundiários (renomeada como Comissão de Soluções Fundiárias) instituida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que tem o propósito de encontrar soluções pacíficas para diversos conflitos possessórios de natureza coletiva em curso no estado.
Além da Defensoria Pública, estiveram presentes na audiência: Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos em Goiás (MDT), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino.
Jornal Opção