Produtos pesqueiros e aquícolas entraram na lista de exceções que terão redução de 60% das alíquotas para bens e serviços dos tributos que vão substituir o PIS/Cofins.
A Reforma Tributária aprovada na última quinta-feira, incluiu produtos pesqueiros e aquícolas na lista de exceções que terão redução de 60% das alíquotas para bens e serviços do tributo que vai substituir o PIS/Cofins.
Além do pescado e da produção em cativeiro de peixes e crustáceos, a redução de imposto inclui ainda produtos agropecuários, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, a medida atende a uma demanda histórica do setor: estabelecer a mesma alíquota para a ração dos pescados, aves e suínos.
Atualmente, os pescados pagam 100% de PIS e Cofins sobre a ração, enquanto aves e suínos são isentos.
De acordo com o ministério, a ração do pescado de cultivo representa até 70% do custo unitário de produção. Com a medida, o preço do pescado tende a ser mais competitivo no supermercado.
Para começar a valer a Reforma Tributária ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília