Na 21ª Zona Eleitoral, Mineiros, Santa Rita do Araguaia e Portelândia, Dr. RUI CARLOS DE FARIA, Juiz Eleitoral determinou através de portaria que irá vigorar a lei seca nas Eleições 2022, primeiro turno e segundo, se houver.
Restrições
As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público a partir da 23:00h até às 21:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 23:00h até às 21:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver).
O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), além do pagamento de multa pela transgressão de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os estabelecimentos referidos poderão abrir ou funcionar normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas nas datas e horários acima especificados.
Jornalismo Rádio Eldorado