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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Eleições 2022

No segundo turno das eleições 2022, Lula (PT) venceu Bolsonaro (PL) por 50,9% contra 49,1%. Em Goiás, no entanto, o atual presidente em exercício acumulou 58,71% dos votos, contra 41,29% do presidente eleito. Os números foram superiores à marca que Bolsonaro conseguiu no primeiro turno, triunfando em 176 cidades do estado, contra 70 do adversário petista.

 

Panorama da disputa em Goiás

 

No primeiro turno, Bolsonaro adquiriu 52,16% dos votos em Goiás, contra 39,51% de Lula. Naquela ocasião, 149 cidades (60,5%) foram favoráveis a Bolsonaro, enquanto 97 (39,4%) preferiram Lula. No segundo turno, a situação mudou e o presidente derrotado foi capaz de angariar mais apoio.

 

A campanha de Bolsonaro agiu e virou 27 cidades de Goiás a favor do então candidato à reeleição. No total, foram 272.838 votos a mais no estado. Os dois municípios que mais tiveram apoio dele foram Goianápolis, com 72,35% dos votos, e São Luís de Montes Belos, com 72,07%.

 

Por outro lado, a cidade com maior disparidade percentual entre os dois foi Cavalcante, que somou 82,57% dos votos para Lula.

 

Mesmo com vantagem bolsonarista, a disputa foi para lá de acirrada em muitos pontos. Em Campo Alegre de Goiás, por exemplo, Lula recebeu 2.060 votos, enquanto Bolsonaro terminou com 2.050. Portanto, uma diferença de apenas dez eleitores. Em 13 municípios de Goiás, a vantagem do candidato vencedor foi de 50 ou menos votos.

 

Diário de Goiás

K2_PUBLISHED_IN Estado

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Miranda, foi constatado hoje (30) em Mineiros uma camionete S10 fazendo propaganda para um determinado candidato através de músicas com alto som na porta de um colégio eleitoral em Mineiros.

 

A Polícia recebeu a denúncia e fora localizar o indivíduo para tomar as devidas providências.

 

Para denúncias de crimes eleitorais entrar em contato em (64) 99203-2963

 

Jornalismo Rádio Eldorado

K2_PUBLISHED_IN Mineiros

A contagem dos votos no Brasil acontece em velocidade diferente nos estados principalmente por questões de infraestrutura de telecomunicação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Historicamente, o Distrito Federal e estados do Sul e do Sudeste terminam a apuração antes, enquanto Norte e Nordeste demoram mais para finalizar.

 

As diferenças regionais podem fazer com que o início da apuração não represente o resultado final, com candidatos trocando de posição ao longo da apuração à medida que mais votos são computados.

 

Segundo o TSE, esta situação é causada por dificuldades logísticas e de transmissão dos estados. "Devido ao volume de informação que é recebida pelo TSE ao mesmo tempo, os votos do Norte do país acabam chegando a Brasília por último e, por isso, aguardam numa 'fila' para serem processados", afirma a Comunicação da Justiça Eleitoral.

 

Como os votos são apurados?

 

Segundo o TSE, três fatores podem ocasionar lentidão e explicar a diferença histórica no processamento dos votos das regiões do Brasil:

 

  • Existência de filas de eleitores que ainda não votaram na seção eleitoral depois das 17h, quando a votação é, em tese, encerrada: "Nesses casos, a norma eleitoral determina que sejam distribuídas senhas e que a votação continue até que a última pessoa na fila vote. Só então é que a urna eletrônica é finalizada, o Boletim de Urna é impresso e a mídia de resultado é retirada para que os dados sejam transmitidos para a Justiça Eleitoral."

 

  • Limitações de comunicação e infraestrutura: "Essa é uma situação comum sobretudo em estados das regiões Norte e Nordeste e em partes do Centro-Oeste. A questão envolve a capacidade de processamento do computador disponível na localidade para a transmissão dos dados, bem como a estabilidade e a velocidade da rede de dados local na conexão com a rede privativa da Justiça Eleitoral", afirmam em nota. De acordo com o TSE, essa dificuldade costuma ser contornada pelo transporte do mesário até um ponto de transmissão da Justiça Eleitoral, o que leva tempo, ou pela utilização de um telefone via satélite em áreas remotas, como aldeamentos indígenas.

 

  • 'Fila' de processamento de dados: Quando os dados são transmitidos ao Centro de Processamento de Dados (CPD) do TSE, entram em uma espécie de "fila". "Os dados dos estados que lidam com contingências de infraestrutura informacional acabam chegando ao TSE depois dos das regiões Sul e Sudeste, que conseguiram fazer a transmissão mais facilmente. Por isso, ficam aguardando numa “fila” para serem, enfim, processados e totalizados." G1
K2_PUBLISHED_IN Brasil

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizarem qualquer operação envolvendo o transporte público disponibilizado a eleitores, seja ele gratuito ou não, sob pena de responsabilização criminal dos diretores-gerais de ambas corporações.

 

A decisão se baseia no suposto uso político das corporações para gerar fatos que beneficiem a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) e prejudiquem a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme o TSE. O pedido foi apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), após notícias de que as polícias estariam realizando operações especiais em estradas, o que no dia das eleições poderia prejudicar a locomoção de eleitores até o local de votação.

 

O ministro ressaltou o papel de intervir nesta situação em caráter emergencial faltando poucas horas para o início do pleito. “No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral”.

 

A decisão vale até o fim do segundo turno. A CNN procurou a PF e PRF, que ainda não se manifestaram.

 

CNN Brasil

K2_PUBLISHED_IN Mineiros

Os eleitores brasileiros têm este sábado, 29, véspera do segundo turno das eleições que ocorrem no domingo, 30, para baixar ou atualizar o e-Título, documento eletrônico de identificação que substitui a versão impressa do título de eleitor.

 

Implementado em 2018, a ferramenta digital pode ser baixada no celular para ser apresentada no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele também pode ser utilizado para consultar o local de votação, bem como justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas em 2022.

 

A Corte orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes, “para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”.

 

O download do aplicativo e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

 

O TSE explica que o eleitor precisa ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Depois de baixar o aplicativo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral.

 

Ainda segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

 

Jornal Opção

K2_PUBLISHED_IN Mineiros

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

 

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

 

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

 

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

 

Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência.

 

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. Situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.

 

O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais.

Os turnos da eleição são considerados eleições independentes uma da outra.

 

Assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno. Uma ausência também do segundo turno precisa ser justificada à parte. Caso o eleitor se abstenha dos dois turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas.

 

O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.

 

O segundo turno acontece no próximo dia 30. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.

 

Fonte: Agência Senado

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

 

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

 

Justificativa

 

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

 

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

 

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.

 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

 

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

 

Prazos

 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

 

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

 

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

 

TSE

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O candidato Ronaldo Caiado (UB) foi reeleito governador de Goiás neste domingo (2), no 1º turno das eleições 2022. Ele repete o desempenho da votação anterior, em 2018, quando também ganhou a eleição em primeira votação.

 

A confirmação aconteceu com 97,75% das urnas apuradas. Ao final da totalização, Caiado teve 1.806.892 votos, o que representa 51,81% do total. Gustavo Mendanha, segundo lugar na votação, teve 25,20%.

 

Veja abaixo a apuração total:

  • Ronaldo Caiado (UB): 51,81% - 1.806.892 votos
  • Gustavo Mendanha (Patriota): 25,20% - 879.031 votos
  • Major Vitor Hugo (PL): 14,81% - 516.579 votos
  • Wolmir Amado (PT): 6,98% - 243.561 votos
  • Cintia Dias (PSOL): 0,56% - 19.577 votos
  • Edigar Diniz (Novo): 0,27% - 9.565 votos
  • Professora Helga (PCB): 0,20% - 6.993 votos
  • Professor Pantaleão (UP): 0,15% - 5.400 votos
  • Vinícius Paixão (PCO): 0,01% - 258 votos
  • Votos totais: 3.807.191
  • Votos válidos: 3.487.598
  • Brancos: 4,02% - 152.864
  • Nulos: 4,37% - 166.471
  • Abstenções: 21,73 - 1.057.056

 

G1 Goiás

K2_PUBLISHED_IN Mineiros

Os eleitores de Goiás escolheram, neste domingo (2), os 41 deputados estaduais que vão ocupar as cadeiras da Assembleia Legislativa (Alego). Parlamentares tomarão posse em fevereiro de 2023 e ficarão no cargo até dezembro de 2026.

 

Confira a lista dos eleitos:

 

  • Bruno Peixoto (União Brasil)
  • Lucas do Vale (MDB)
  • Lucas Calil (MDB)
  • Issy Quinan (MDB)
  • Amilton Filho (MDB)
  • Antônio Gomide (PT)
  • Virmondes Cruvinel (União Brasil)
  • Lincoln Tejota (União Brasil)
  • Henrique César (PSD)
  • Cairo Salim (PSD)
  • Vivian Naves (PP)
  • Jamil Calife (PP)
  • Paulo Cezar Martins (PL)
  • Renato de Castro (União Brasil)
  • Amauri Ribeiro (União Brasil)
  • Major Araujo (PL)
  • Delegado Eduardo Prado (PL)
  • Charles Bento (MDB)
  • Wagner Neto (PRTB)
  • Talles Barreto (União Brasil)
  • Quirino (Republicanos)
  • Veter Martins (Patriota)
  • Wilde Cambão (PSD)
  • Lineu Olimpio (MDB)
  • Clecio Alves (Republicanos)
  • Thiago Albernaz (MDB)
  • Gustavo Sebba (PSDB)
  • Andre do Premium (Avante)
  • Anderson Teodoro (Avante)
  • Coronel Adailton (PRTB)
  • Bia de Lima (PT)
  • Alessandro Moreira (PP)
  • Dr José Machado (PSDB)
  • Mauro Rubem (PT)
  • Gugu Nader (Agir)
  • Julio Pina (PRTB)
  • Zeli (PRTB)
  • Rosangela Rezende (Agir)
  • Karlos Cabral (PSB)
  • Cristiano Galindo (Solidariedade)
  • Cristóvão Tormin (Patriota)

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Política
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