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Entra em vigor período de defeso do cherne, peixe-batata e piramutaba

Por Lucas Silva 06 Setembro 2022 Publicado em Curiosidades
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Entrou em vigor, no fim da semana passada, o período de defeso do cherne verdadeiro e da piramutaba, o que significa que está proibida a pesca dessas espécies. O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro, segundo informou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

Para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão, segundo a Instrução Normativa (IN) Mapa n°6 de 13 de abril de 2020. As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque, conforme o Anexo I da IN MAPA n°6 de 2020, para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.

 

No caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país, segundo a Portaria SG/MMA N°40 de 27 de julho de 2018. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.

 

As declarações de estoque podem ser entregues online ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Agência Brasil

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