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São 119 municípios, dos 246 municípios goianos, que deverão cumprir o calendário de vacinação contra a raiva dos herbívoros. A campanha inicia na próxima segunda-feira (1º) e o prazo vai até 31 de maio. A previsão é que bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos de todas as idades, um total de 15 milhões de animais.

 

A Portaria nº 157, de 12 de abril de 2023, divulgada pelo Governo estadual, por meio da Agrodefesa esclarece as dúvidas dos produtores e pode ser acessada aqui. A venda de vacinas estará liberada a partir de amanhã (28) e se ocorrerá até 31 de maio. Para ofertar o insumo as revendas precisam estar registradas e licenciadas pela Agência.

 

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça o alerta os criadores para observarem com atenção a relação de municípios listados como de alto risco para a doença. “Vencemos a aftosa e precisamos continuar atentos à sanidade dos animais também em relação a outras doenças, dentre elas a raiva e a brucelose.

 

A vacinação é o meio mais eficiente para a prevenção e controle desses males. A raiva dos herbívoros é transmitida principalmente por morcegos, conhecidos como morcegos vampiros, especialmente os da espécie Desmodus rotundus, por meio da mordida.

 

A doença não tem tratamento, sendo fatal, uma vez iniciados os sinais clínicos. Os principais sintomas são problemas neurológicos como tremores musculares, andar cambaleante, decúbito, movimentos de pedalagem e salivação intensa, levando os animais à morte.

 

Declaração de rebanho

A Agrodefesa lembra também que os pecuaristas precisam declarar os animais vacinados contra a raiva (nos municípios obrigatórios) bem como os rebanhos existentes nas propriedades em todo o Estado até 16 de junho.

 

O criador que não apresentar a declaração, fica impedido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para movimentar seus animais. As declarações devem ser feitas em meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com utilização de login e senha dos titulares das propriedades. Não serão aceitas declarações em formulário físico nas unidades da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, mas ainda assim com observância de outras exigências legais.

 

FONTE: JORNAL SOMOS

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