MINEIROS | Corpo de Bombeiros registra dois atropelamentos em uma única noite. Em um dos casos houve omissão de socorro
O Corpo de Bombeiros (6ª CIBM) informou através de seu Boletim de Ocorrências, que houve dois atropelamentos na noite desta terça-feira (22), em Mineiros. Em um dos casos, um homem de 42 anos estava na porta de sua casa quando um veículo surgiu em alta velocidade e o atropelou. O motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
Os bombeiros foram acionados por volta das 21h16 e seguiram para a Avenida Castro Alves, no Setor Boa Vista, efetuar o resgate do atropelado. Os militares informaram que a vítima tinha diversas escoriações pelo corpo e suspeitas de fratura pélvica. Ele foi rapidamente encaminhado ao Hospital Nossa Senhor de Fátima.
Mais cedo, por volta das 20h59, a equipe de resgate da 6ª CIBM já havia registrado outro atropelamento. Um cidadão que empurrava um carrinho de recolhimento de lixo foi surpreendido por um Gol. O carro colidiu na lateral do carrinho e jogou a vítima ao chão.
O sujeito foi encontrado pelos bombeiros com dificuldades para falar e um pouco confuso. Os militares fizeram os primeiros socorros e levaram o atropelado ao Hospital Municipal.
Omissão de socorro é crime
A solidariedade é um imperativo da consciência, um dever de ordem moral, mas que pode assumir contornos de obrigação jurídica, dependendo da situação. Abster-se de prestar assistência e apoio a alguém em sérios apuros pode até mesmo configurar um ato ilícito e, em casos especiais, um crime. Comete crime de omissão de socorro (Art. 135 do Código Penal) aquele que deixa de prestar assistência, podendo fazê-lo sem risco pessoal. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Esta pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal grave; triplicando-se no caso de morte.
“Ninguém está imune aos acidentes de trânsito. O homem está propício a errar, já que não é uma máquina. Porém, o homem não está imune de ser solidário e consciente dos seus erros. Omissão de socorro, como descrito nesta reportagem, é crime. A cabeça desse motorista omisso deve doer muito pelo o que fez (atropelamento) e pelo o que deixou de fazer (prestar socorro)”, comentou o sargento Neves, assessor da 6ª CIBM.
“O primeiro castigo do criminoso é o da própria consciência, que o julga e que nunca o absolve”
(Juvenal)
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