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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Santa Rita do Araguia

14° CRPM GARANTINDO A SEGURANÇA NO SUDOESTE DE GOIÁS

 

Santa Rita do Araguaia - GO

 

46°BPM / 14°CRPM

 

46º BPM APREENDE UMA MENOR POR FURTO DE DINHEIRO NA CIDADE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA.

 

Uma equipe de serviço do 46º BPM recebeu uma ligação no celular funcional, onde, de acordo com a solicitante, ocorreu um furto no interior da residência de sua mãe, situada no Setor Bela Vista.

 

O valor de R$ 400,00 em espécie foi subtraído, sendo que este, era destinado ao pagamento do aluguel do mês. As suspeitas recaíram sobre uma pessoa que havia chegado na data de 04/03/2023, no período noturno, e permanecido na residência desde então.

 

Após solicitar um apoio, a autora confessou ter praticado o ato infracional análogo ao furto e fez a devolução de R$ 253,00 em espécie. O restante do dinheiro foi entregue a uma terceira pessoa.

 

Diante da situação, a autora, por ser menor de idade, foi encaminhada à presença da Autoridade policial competente, juntamente com as demais envolvidas e o dinheiro em espécie, para os demais procedimentos cabíveis.

 

É importante ressaltar que durante todo o procedimento adotado em relação à menor de idade, ela foi assistida por sua mãe, desde a chegada na residência do fato, no preenchimento do Boletim de Ocorrência e da exibição na Delegacia de Polícia Civil de Mineiros.

 

A Polícia Militar de Goiás destaca a importância da colaboração da população para a resolução de crimes e reforça seu compromisso com a segurança e a ordem pública.

 

Fonte: P/5 do 46°BPM

 

PMGO:A segurança de Goiás!

K2_PUBLISHED_IN Polícia

Nas últimas 24 horas, durante patrulhamento pela avenida Walquir Vieira de Rezende, nas imediações do Terminal Rodoviária de Santa Rita do Araguaia, equipe policial avistou um indivíduo em atitude suspeita, demostrando nervosismo com a presença da viatura.

 

Diante da suspeição, policiais militares efetuaram abordagem, conforme Procedimento Operacional Padrão.

 

Ao realizar uma busca na mochila do suspeito de 20 anos, foi encontrado 20 comprimidos de Ecstasy e aproximadamente 70 gramas de Crack.

 

Na entrevista policial o infrator da lei confessou que teria buscado a droga em outra cidade, o qual seguiria para outro município para ser comercializado.

 

Diante dos fatos, o infrator da lei foi apresentado à Delegacia para providências cabíveis.

 

Fonte: P/5 do 46°BPM

K2_PUBLISHED_IN Região

Nesta última quinta-feira (04), em Santa Rita do Araguaia (GO), a PM prendeu homem que furtou módulo de caminhão e que usou carro de aplicativo para fuga.

 

Segundo o boletim, a vítima estava em seu caminhão, por volta das 3h da madrugada, quando escutou barulho na parte traseira do veículo. Ao verificar a situação, o dono do caminhão deparou-se com um homem que estava com uma chave tentado retirar o módulo do caminhão. o autor do crime saiu em fuga, diante do proprieário do veículo.

 

A Pm foi acionada e recebeu nformações de testemunha que um veículo de aplicativo estaría dando apoio logístico ao criminoso.

 

Em patrulhamento na cidade, a polícia conseguiu localizar o veículo, sendo que na abordagem, constatou que o autor do furto estava no banco de passageiro.

 

Verificando o carro, os policiais localizaram a chave utilizada para o crime, no porta luvas do carro. Diante da situação os políciais refizeram o percurso de fuga do criminoso, vindo a localizar o módulo subtraído do caminhão.

 

O autor do crime foi encaminhado ás autoridades e vai responder por furto e receptação.

 

Fonte: 7CIPM

K2_PUBLISHED_IN Região

O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra a empresa Somar Consultoria e Assessoria Ltda e cinco pessoas acusadas de envolvimento na fraude da contratação de empresa para realizar o concurso público para a carreira de procurador da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Araguaia. Conforme sustentado na ação, Carlos Alberto Gonçalves Batista, Juraci Batista Pereira, João Batista de Oliveira, Cacildo Mariano da Silva e Cleimar Ferreira Ribeiro frustraram a licitude da Carta-Convite nº1/2008 e direcionaram a contratação em favor da empresa Somar. Carlos Alberto ocupava à época o cargo de presidente da Câmara, enquanto Juraci, João Batista e Cacildo eram integrantes da comissão de licitação e Cleimar Ferreira era advogado da Câmara.

A ação defende que a fraude gerou prejuízo ao erário, consistente no desperdício de R$ 19,5 mil, valor do contrato de prestação de serviços, mais o valor de R$ 1.528,50, referente a juros e correção monetária incidentes na devolução dos valores arrecadados dos candidatos inscritos no concurso público, que foi invalidado em razão das ilegalidades.

Acompanhamento do MP

Em agosto de 2008, o MP-GO firmou termo de ajuste de conduta com a Câmara de Santa Rita do Araguaia visando aparelhar o Poder Legislativo municipal com uma assessoria jurídica provida mediante concurso público, saneando as diversas irregularidades decorrentes da contratação direta de advogados. Na época, o documento foi assinado pelo então presidente e vereador Carlos Alberto Batista.

Para atender às obrigações assumidas, a Câmara contratou a empresa Somar para a condução do concurso público. A contratação foi precedida de licitação na modalidade carta-convite e o concurso foi realizado, com alguns aprovados nomeados para os respectivos cargos públicos.

Entretanto, chegou ao Ministério Público a informação de que o aprovado na primeira colocação para o cargo de procurador, o advogado Cleimar Ribeiro, exercia a função de advogado da Câmara por intermédio de contrato de prestação de serviços e, nesta condição, participou ativamente de todo o processo seletivo, inclusive da elaboração do edital e da licitação de contratação da empresa responsável pelo concurso. Diante desta denúncia, o MP recomendou a suspensão da nomeação do aprovado para o cargo de procurador e a instauração de processo administrativo para apurar os fatos.

Irregularidades
Cumprindo a recomendação do Ministério Público, a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Temporária de Investigação que apurou as irregularidades praticadas na condução da licitação e do concurso. Entre as conclusões estão que o procedimento de licitação teve início antes da instauração da comissão de licitação, não foi observado o prazo fixado na carta-convite para a assinatura do contrato, houve descumprimento da forma fixada na carta-convite para apresentação das propostas. Além disso, foi verificada a ausência de comprovação de habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa, e não houve publicação em jornal de circulação local e a publicidade do concurso foi insuficiente.

Também foi comprovada a efetiva participação de Cleimar Ferreira na licitação para a realização do concurso e em todo desenrolar do processo seletivo. Dessa forma, a Câmara de Vereadores anulou o concurso no dia 28 de setembro de 2009.

Os pedidos

Conforme destacado na ação, “as provas indicam claramente que houve dispensa indevida de licitação, direcionamento de contrato e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, o que causou prejuízo ao erário, autorizando a adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens”.

Assim, o MP requereu que seja declarada a indisponibilidade de bens de Carlos Alberto Batista no valor de R$ 272.057,00, referente a multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador à época, somado com o pedido de dano moral coletivo, o dano material causado ao erário e acrescido ainda do valor dos juros, correção monetária das taxas de inscrição que tiveram que ser devolvidas e da multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Aos envolvidos Juraci Pereira, João Batista de Oliveira e Cacildo da Silva é requerida a indisponibilidade de bens no valor de R$ 92.057,00. Já ao advogado é pedida a indisponibilidade no valor de R$ 262.057,00 e à Somar Consultoria o valor de R$ 272.057,00.

No mérito da ação, é pedida a condenação de Carlos Alberto Batista, Juraci Pereira, João Batista de Oliveira, Cacildo Silva, Cleimar Ribeiro e a empresa Somar Consultoria e Assessoria pelos atos de improbidade administrativa praticados, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei n.º 8.429/92 em relação a cada ato praticado, bem como a ressarcir os danos morais difusos causados ao município de Santa Rita do Araguaia.

Fonte: Assessoria doMP-GO/Cristina Rosa

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