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Sanção contempla planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 88/2018, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

 

O ato foi assinado na tarde desta terça-feira, 16 de janeiro, em agenda com o ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto.

 

A medida configura um marco regulatório que elenca como um dos princípios de base do ensino nacional a valorização dos profissionais da educação escolar.

 

A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos, aos profissionais que exercem a docência ou as funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais).

 

As diretrizes tratam também das funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou relacionadas.

 

PLANOS DE CARREIRA – Com relação aos planos de carreira, a lei dispõe sobre requisitos de ingresso e critérios para sua estruturação (progressão, composição da remuneração, jornada de trabalho, férias anuais e requisitos para exercício de funções).

 

FORMAÇÃO CONTINUADA – A lei trata ainda das características de um programa permanente de formação continuada, com planejamento plurianual, de acesso universal e com qualidade relacionada à escola e às instituições formadoras.

 

O texto aborda também as condições de trabalho, tratando da adequação do número de alunos por turma, do número de turmas compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse, da disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis, salubridade e segurança, suporte para transporte escolar no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, quando necessário e não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.

 

A sanção pelo presidente Lula evidencia uma das prioridades do Governo Federal: o estímulo à valorização dos profissionais da educação como condição fundamental para a melhoria da qualidade do ensino básico público no país, com reflexos nítidos na melhoria das condições de trabalho e vida não apenas da comunidade escolar, mas de toda a população brasileira.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

K2_PUBLISHED_IN Educação

Sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets"

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências.

 

A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets". A medida foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.

 

A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

 

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

 

Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

 

A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

 

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.

 

A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.

 

REQUISITOS E DIRETRIZES — Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

 

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

K2_PUBLISHED_IN Brasil
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