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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Parcelamento

No último dia 15 de dezembro, o Senado Federal derrubou o veto presidencial, permitindo assim, que os bancos retomem o veículo sem necessidade de um processo, uma decisão judicial.

 

O advogado Daniel Romano, especializado em direito bancário, esclarece que essa era uma pretensão antiga dos bancos, pois assim, evitam despesas com custas e despesas processuais, reduzindo o custo para recuperar o veículo do consumidor inadimplente e mesmo sendo a derrubada do veto recente, os bancos já iniciaram a baixa de boa parte dos processos de busca e apreensão em andamento.

 

A justificativa utilizada é que, com a apreensão extrajudicial, o procedimento de retomada do veículo se torna menos burocrático, mais rápido e sem necessidade de agendar o cumprimento do mandado com o oficial de justiça e, consequentemente, haveria uma redução nas taxas de juros e despesas para que o consumidor contratasse o empréstimo, complementa.

 

Com essa mudança, a apreensão do veículo se assemelha à forma que os veículos são apreendidos nos Estados Unidos, onde, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que seu carro foi guinchado.

 

Daniel Romano ressalta que essa mudança era um pedido antigo dos bancos e o lobby na aprovação foi tão forte sobre os políticos que alguns bancos, em recentes negociações, exigiram que os consumidores instalassem rastreadores nos veículos.

 

“Ou seja, os bancos, já analisando o histórico do cliente, que muitas vezes teve uma instabilidade pontual, terá a certeza que com uma nova inadimplência, terá zero chance de não retomar o automóvel, pois saberá, em tempo real, onde ele estará”, pontua o advogado Daniel Romano.

 

“Indo mais além, dependendo da condição, ano e estado do veículo e até mesmo local onde o consumidor morar, o banco exigirá, para concessão do empréstimo, que já seja instalado o rastreador no veículo”, ressalta Daniel Romano.

 

E embora haja uma promessa de redução na taxa de juros e disponibilização de mais crédito do mercado, o que, a bem da verdade, fomenta a economia, não haverá mudança alguma, já que mesmo com a possibilidade de apreensão extrajudicial do veículo, o crédito continuará escasso, como está atualmente, diz o advogado Daniel Romano

 

E o advogado Daniel Romano ressalta, ainda, que recentemente, alguns clientes seus tiveram os veículos apreendidos de forma indevida, um por não ter qualquer parcela em aberto, outro, por sequer ter uma parcela vencida há mais de 30 (trinta) dias, exemplifica.

 

“A apreensão, ainda, prevista na forma da lei, no meu entendimento, se torna ilegal, inconstitucional, já que permite que o veículo seja tomado pelo banco sem qualquer processo, o que vai de encontro à Constituição Federal, que proíbe que alguém tenha seus bens expropriados, tomados, sem o devido processo legal”, conclui o advogado.

 

Finalmente, o advogado Daniel Romano alerta que se o consumidor estiver com parcelas em atraso, deve procurar uma advocacia especializada para analisar o contrato, identificar eventuais irregularidades, e, se o caso, questionar o contrato judicialmente, e, mesmo que tenha intenção de fazer uma renegociação ou refinanciamento, que recuse a instalação do rastreador ou que busque um auxílio jurídico imediatamente.

 

Vanessa Haddad

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Conselho Monetário Nacional limitou a taxa de juros no rotativo sem alterações na modalidade sem juros; medida era defendida pela entidade empresarial

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebrou a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de regulamentar a lei “Desenrola Brasil”, que impôs um limite para os juros do crédito rotativo.

 

A racionalização da taxa era uma das medidas defendidas pela Federação, que sempre se manifestou contrária ao fim do parcelamento sem juros.

 

Nos últimos meses, a FecomercioSP apresentou ao Banco Central diversas propostas no sentido de contribuir com a redução do endividamento e inadimplência no país, argumentando que alterações na modalidade sem juros não solucionariam o problema e poderiam desestimular o consumo, acarretando impactos negativos à economia.

 

Para a Federação é evidente que a inadimplência está mais associada às taxas do rotativo do que ao parcelamento sem juros. No primeiro caso, os juros chegam a 15% ao mês (ou quase 440% ao ano), ao passo que, no segundo, é de 9,9% ao mês.

 

Além disso, são infundadas as alegações de que os elevados juros no crédito rotativo são consequência do parcelamento sem juros.

 

É crucial reconhecer o papel fundamental da modalidade, não apenas como um benefício econômico para os consumidores, mas também como um instrumento relevante para a inclusão social de milhares de pessoas no acesso ao consumo.

 

Esse método não apenas viabiliza a aquisição de bens e serviços, mas também se configura como um importante suporte para o setor varejista.

 

Com a decisão, nas novas operações, em caso de atraso no pagamento da fatura, o porcentual de juros não deverá exceder 100% do valor original.

 

A medida segue o exemplo da adotada em relação ao cheque especial, cujo teto estabelecido foi de 8% ao mês ou 151% ao ano.

 

A FecomercioSP entende que é preciso assegurar que a regulamentação do setor financeiro promova a oferta de crédito de maneira viável, levando em consideração o perfil de risco dos clientes.

 

Ao estabelecer um limite para as taxas no crédito rotativo, busca-se proporcionar ao consumidor a capacidade de equacionar seu orçamento, prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia resultar em situações de inadimplência.

 

FecomercioSP

K2_PUBLISHED_IN Comercio
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