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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. 

 

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.

 

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.  A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.

 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

 

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

 

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou "um exército para as facções criminosas". O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

 

"Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas", comentou.

 

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes.

 

"Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga", completou.

 

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais.3

 

"Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante", afirmou.

 

Votos

 

Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

 

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

 

Caso julgado 

 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública. 

 

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.

 

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.

 

Agência Brasil

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BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta quarta-feira (23) a ação apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas no segundo turno das eleições. O ministro ainda fixou multa de R$ 22 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do Fundo Partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro.

 

O processo foi apresentado nesta terça-feira (22) com base em um relatório sobre suposta "falha" em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação.

 

Moraes já havia cobrado nesta terça-feira mesmo, em uma decisão a jato, que o PL apresentasse dados que comprovem suposta falhas também no primeiro turno das eleições. Isso porque as mesmas urnas questionadas pelo partido foram usadas nos dois turnos da votação, mas o PL só questionou votos na disputa presidencial.

 

No primeiro turno, o PL elegeu uma ampla bancada no Congresso com 99 deputados federais e oito senadores.

 

Mais cedo, o partido manteve o pedido restrito somente ao segundo turno argumento que estendê-lo para toda a votação causaria "grave tumulto".

 

"Estender a verificação extraordinária pretendida também para o primeiro turno parece ser medida açodada, especialmente porque, como efeito prático, traria a própria inviabilidade da medida ora pretendida, em razão da necessidade de fazer incluir no polo passivo da ação todos os milhares de candidatos que disputaram algum cargo político nessas eleições, bem como seus Partidos, Coligações e Federações", alegou o PL.

 

Ao responder à cobrança de Moraes, o PL não mencionou o fato de que ambos os equipamentos foram usados no primeiro e no segundo turno, o que, em tese, demonstraria que se houve problemas em uma rodada de votação, também teria ocorrido na anterior.

 

Questionado nesta quarta-feira por jornalistas, o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, alegou que os técnicos do partido "não pegaram" as "falhas" no primeiro turno.

 

APÓS PEDIR ANULAÇÃO DE VOTOS, VALDEMAR DIZ NÃO BUSCAR NOVA ELEIÇÃO

 

Valdemar negou que busque nova eleição ou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apesar de pedir a anulação de votos no segundo turno.

 

"Não se trata de pedir outra eleição, não tem sentido. É um negócio que envolve milhões de pessoas. Porque um cidadão que teve 200 votos, ele tem que participar do processo [...] Então é uma loucura, só o PL tinha 2 mil candidatos. Imagino que os outros partidos também. E além de atingir governadores, senadores", afirmou.

 

BOLSONARO ARTICULOU DOCUMENTO

 

Como mostrou a colunista do UOL Thais Oyama, o presidente Jair Bolsonaro teria pressionado o PL a divulgar o documento de teor golpista, anunciado nesta terça-feira pelo presidente do partido, Valdemar da Costa Neto, e seu advogado, Marcelo Bessa.

 

Durante a coletiva, Bessa afirmou, sem provas, que as supostas "falhas" não permitiriam atestar o resultado das urnas.

 

Partiu ainda de Bolsonaro a ordem para que o evento de divulgação do relatório golpista fosse transmitido ao vivo pelas redes sociais do PL —de forma que pudesse ser replicado simultaneamente pelas redes bolsonaristas.

 

SEM FUNDAMENTAÇÃO

 

O PL alega suposta falha nos chamados "logs de urna" -registros com dados dos equipamentos- em cinco dos seis modelos usados na última eleição, por isso os votos computados nessas urnas deveriam ser anulados.

 

Para o PL, a suposta "falha" é "gravíssima" e não permitiria a identificação das urnas e a auditoria dos dados compilados nos equipamentos. Isso não é verdade, segundo o TSE. Ao UOL, o tribunal informou que é possível fazer a rastreabilidade das urnas por meio de outros dados.

 

Especialistas consultados pelo UOL também dizem que as falhas apontadas pelo partido não alteram o resultado das eleições.

 

"Adicionalmente, os arquivos gerados pelas urnas contêm outros dados que podem identificar cada urna univocamente, garantindo total rastreabilidade, quais sejam: o código da correspondência (no qual o ID da urna é um dos componentes usados para o cálculo) e os identificadores das mídias de carga e de votação utilizados na respectiva urna", disse o TSE.

 

Essas informações, somadas a assinatura digital de cada urna com chave própria e exclusiva nos arquivos, garantem que uma análise individualizada de cada arquivo de log permitirá identificar sua origem de forma inequívoca"Tribunal Superior Eleitoral

 

O pedido do PL é para que o TSE anule os votos proferidos em todos os modelos de urna em que alegam ter ocorrido a suposta falha. Isso significa invalidar 279 mil urnas -quase 60% do total usado nas eleições. Neste cenário, com as urnas que sobrarem, Bolsonaro venceria Lula, mas só com a exclusão de votos proferidos ao petista.

 

A ação do partido toma como base um relatório produzido pelo Instituto Voto Legal, do engenheiro Carlos Rocha. Em setembro, o mesmo instituto produziu um relatório questionando a segurança das urnas. As conclusões do documento foram classificadas pelo TSE como "falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade".

 

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