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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Mesários

Em caso de ausência do mesário, seja por não ir ou por passar mal, o que acontece? O advogado eleitoral Bruno Pena explica ao Mais Goiás que, na falta, o presidente da mesa poderá nomear qualquer eleitor que cumpra os pré-requisitos e que esteja no local.

 

Diz o artigo 123, parágrafo 3º, do Código Eleitoral: "Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc [com essa finalidade], dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º do art. 120, os que forem necessários para completar a mesa."

 

No caso, o artigo 120 prevê que a mesa é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Estes são nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.

 

Não podem ser mesários, conforme o parágrafo primeiro deste artigo: "Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral."

 

Segundo Pena, ao citar o Código Eleitoral, "os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça".

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Política

Começaram nesta terça-feira (5) as nomeações dos mesários que irão trabalhar nas eleições deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer eleitor maior de 18 anos e que esteja regularizado na Justiça Eleitoral, poderá ser convocado até o dia 3 de agosto para ser mesário no primeiro turno, que acontecerá em 2 de outubro. 

 

As convocações para os trabalhos eleitorais estão sendo feitas por carta de convocação, enviadas pela Justiça Eleitoral, fisicamente ou em formato eletrônico. 

 

As pessoas convocadas aos trabalhos eleitorais recebem uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico. 

 

De acordo com o Cartório Eleitoral, em Rio Verde as convocações serão feitas pelo whatsapp e por carta enviada pelo Correio ou Oficial de Justiça. Já em Santa Helena de Goiás, as convocações começarão a ser enviadas fisicamente na semana que vem. 

 

Aqueles que forem convocados têm cinco dias para aceitar ou contestar a intimação. A dispensa é aprovada em casos excepcionais e deverá ser feita com requerimento, junto ao cartório eleitoral. 

 

Os selecionados receberão capacitação por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD), ou por meio do aplicativo Mesário. O treinamento servirá para informar a respeito do fluxo de votação, os procedimentos a serem realizados na seção eleitoral e soluções aplicáveis em eventuais problemas. 

 

Para quem deseja ser mesário voluntário, a inscrição pode ser feita rapidamente pelo aplicativo e-Título, na Página do Canal do Mesário, no Portal do TSE ou nos sites dos tribunais regionais.

 

Olha Goiás

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