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Dr. Fabiano de Abreu Agrela, neurocientista e especialista em genômica, do Centro de Pesquisa e Análises Heráclito (CPAH), explica que a escolha entre adoçante e mel para evitar diabetes deve levar em consideração diversos fatores, como histórico de saúde, estilo de vida e preferências pessoais.

 

Do ponto de vista neurocientífico, o consumo de açúcar ativa áreas cerebrais relacionadas ao prazer, liberando dopamina. Essa resposta pode levar ao consumo excessivo de doces e aumentar o risco de diabetes.

 

Adoçantes artificiais, apesar de não ativarem o sistema de recompensa da mesma forma que o açúcar, podem dessensibilizar as papilas gustativas, levando ao aumento da ingestão de doces para compensar a diminuição da percepção do sabor.

 

O mel, por outro lado, é um adoçante natural composto principalmente de frutose e glicose. Seu consumo causa um aumento na glicemia, porém, em menor grau do que o açúcar tradicional.

 

Estudos genômicos identificaram variantes genéticas que podem influenciar a suscetibilidade individual à diabetes tipo 2. Indivíduos com essas variantes podem ter uma resposta glicêmica mais acentuada ao consumo de açúcares.

 

Para indivíduos com alto risco de diabetes, o ideal é reduzir o consumo de qualquer tipo de adoçante, incluindo mel, e optar por alternativas naturais como frutas frescas e especiarias.

 

A adoção de uma dieta saudável e a prática regular de atividade física são medidas essenciais para prevenir o desenvolvimento de diabetes tipo 2, independentemente da escolha do adoçante.

 

Dr. Fabiano de Abreu Agrela também destaca os riscos e benefícios do mel e adoçantes em relação ao câncer.

 

O mel, em consumo frequente, pode estar associado a um risco aumentado de câncer de estômago, especialmente em indivíduos com predisposição genética. No entanto, é rico em antioxidantes e possui propriedades anti-inflamatórias que podem reduzir o risco de alguns tipos de câncer.

 

Adoçantes artificiais foram associados ao câncer de bexiga e podem alterar a microbiota intestinal, o que aumenta o risco de doenças como diabetes e obesidade, que por sua vez aumentam o risco de alguns tipos de câncer. No entanto, não contêm calorias e não causam cáries.

 

A escolha entre mel e adoçantes deve ser individualizada e levar em consideração diversos fatores, como histórico de saúde, estilo de vida e preferências pessoais. É importante ressaltar que o consumo moderado de qualquer tipo de adoçante é essencial para evitar os riscos potenciais à saúde.

 

Rádio Eldorado FM

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Além das implicações econômicas, as condições higiênicas de produção observadas representavam um risco iminente à saúde dos consumidores

 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na quarta-feira (21), a Operação Xaropel 2. O objetivo principal foi desmantelar organizações criminosas que vinham atuando de forma ilícita no município de Campestre, Minas Gerais, por meio da adulteração e falsificação de mel.

 

Durante a operação, foram cautelarmente apreendidos 8 mil frascos de mel, cerca de 5 mil quilos de matéria-prima, rótulos irregulares e outros produtos relacionados.

 

O esforço conjunto envolveu 18 auditores fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção de produtos de origem animal, que trabalharam para garantir a integridade do mercado e a segurança alimentar.

 

Além das implicações econômicas, as condições higiênicas de produção observadas representavam um risco iminente à saúde dos consumidores. Em resposta a essas preocupações, a PF cumpriu 16 mandados de busca e apreensão e o Mapa conduziu diligências em seis locais suspeitos de produção, onde foram realizadas ações fiscais de apuração.

 

Paralelamente, foram realizadas ações de fiscalização em estabelecimentos suspeitos de comercializar os produtos falsificados em Minas Gerais e São Paulo.

 

A Operação Xaropel 2 é uma continuação direta de operações anteriores, realizadas em outubro de 2021, que revelaram a emergência de novos grupos de fraudadores na região, que atuam utilizando açúcar invertido (xarope de açúcar) em substituição ou em mistura ao produto visando aumentar o volume a ser comercializado como mel.

 

A adulteração de mel é considerada fraude conforme definição constante do artigo 504 § 2º inciso II do Decreto 9.013/17, que pode sujeitar os envolvidos multas de até R$ 150 mil por infração verificada.

 

As amostras coletadas serão conduzidas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul para análises de detecção das fraudes.

 

Os envolvidos também podem responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação. Se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão mais multa.

 

Rádio Eldorado FM

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