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Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025!

 

A Receita Federal não divulga dados sobre o total de MEIs com pendências, mas o número de MEIs cadastrados no Brasil cresceu 6,7% em 2023, chegando a 15,7 milhões. O aumento foi menor que o registrado em 2022, quando o crescimento foi de 11,9%.

 

O crescimento desacelerado do número de MEIs em 2023 pode ser explicado por diversos fatores, como a recuperação da economia, que diminuiu a necessidade de abertura de novos negócios, e a dificuldade de acesso ao crédito, que dificulta a regularização de MEIs com pendências.

 

No entanto, sabe-se que entre julho e outubro de 2023, quase 400 mil MEIs foram excluídos por irregularidades. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a exclusão de MEIs por irregularidades é um fator preocupante, pois pode dificultar a regularização dos negócios e dificultar o acesso a benefícios sociais e trabalhistas.

 

“Para evitar problemas com a Receita Federal, o empresário deve regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa do CNPJ. Além disso, deve ficar atento aos prazos de entrega das declarações e dos pagamentos dos impostos”, afirma o especialista.

 

COMO REGULARIZAR AS PENDÊNCIAS? 

 

O professor da FECAP montou um passo a passo para auxiliar os MEIs que têm dúvidas sobre o processo:

 

Consultar débitos e pendências – o primeiro passo é consultar os débitos e pendências do MEI através do PGMEI, com código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

 

Regularizar o MEI – para fazer a regularização do MEI, ou seja, pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

 

Pagar ou parcelar débitos? – para pagar os débitos em atraso, o MEI pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. O pagamento à vista pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

 

O parcelamento pode ser feito através do Regularize, um sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parcelamento de débitos do MEI pode ser realizado a qualquer momento, não sendo necessário aguardar o vencimento dos mesmos.

 

A decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI depende de alguns fatores, como a disponibilidade de recursos financeiros, a taxa de juros do parcelamento e os benefícios oferecidos pelo programa de regularização.

 

Pagamento à vista – para pagar à vista, o MEI deve gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O DAS deve ser pago até a data de vencimento.

 

O pagamento à vista pode ser vantajoso para MEIs que têm o dinheiro disponível e podem se beneficiar do desconto oferecido pelo governo.

 

No entanto, é importante comparar o desconto oferecido pelo governo com a rentabilidade de uma aplicação financeira conservadora. Se a rentabilidade da aplicação for maior do que o desconto do governo, o MEI pode ter um retorno maior ao parcelar a dívida.

 

Parcelamento de débitos – Para parcelar os débitos, o MEI deve acessar o Regularize e selecionar os débitos que deseja parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

 

O parcelamento da dívida pode ser vantajoso para MEIs que não têm o dinheiro disponível ou que preferem diluir o pagamento do imposto no tempo.

 

Os programas de regularização do MEI geralmente oferecem condições especiais para parcelamento, como prazos maiores e taxas de juros reduzidas.

 

Além disso, o parcelamento pode ser uma opção para MEIs que têm outras dívidas financeiras. Nesse caso, o parcelamento do MEI pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa do negócio.

 

Ou seja, a decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI deve ser tomada com cuidado, levando em consideração todos os fatores envolvidos.

 

Pagamento de débitos em Dívida Ativa – para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

 

O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize.

 

Os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

 

No caso do ICMS, por exemplo, são objetos de parcelamento os débitos fiscais do MEI apenas aqueles declarados como Diferencial De Alíquota, por exemplo, ou decorrentes de denúncia espontânea.

 

CUIDADO PARA NÃO PERDER O PRAZO! 

 

Caso não regularizem sua situação, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser excluídos do Simples Nacional.

 

Nesse caso, o CNPJ do MEI continua ativo, mas ele perde o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais e passa a ser tributado pelo lucro real ou presumido.

 

Além disso, o MEI que não apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias pode ter o CNPJ inapto.

 

Isso significa que ele não poderá mais emitir notas fiscais e as dívidas serão transferidas para o seu CPF. Com isso, o MEI fica com o nome “sujo”, o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.

 

Slavov lembra que ainda que a empresa não esteja mais funcionando, é preciso que o empresário dê baixa ao CNPJ, que é o processo de encerramento das atividades de uma empresa.

 

Para baixar o CNPJ, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor. O processo é gratuito e pode ser realizado em poucos minutos.

 

“É importante lembrar que a baixa do CNPJ não desobriga o empresário de regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa.

 

Isso inclui o pagamento de impostos, o cumprimento de obrigações trabalhistas e a entrega de declarações”, finaliza o docente da FECAP.

 

Assessoria De Imprensa Fecap

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Com o prazo final de 31 de dezembro se aproximando, a tensão entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) é palpável. A exclusão do Simples Nacional para aqueles com débitos pendentes não é apenas uma ameaça burocrática, mas um perigo real para a continuidade de milhares de pequenos negócios no Brasil.

 

Em meio a essa atmosfera carregada, André Charone, contador e professor universitário, fornece uma visão valiosa sobre a situação, elucidando os desafios e as graves consequências dessa exclusão.

 

Segundo Charone, muitos MEIs foram atraídos pela simplicidade inicial de abrir esse tipo negócio, mas acabaram por negligenciar obrigações fiscais fundamentais.

 

“Abrir um MEI não é muito mais complexo do que criar uma conta de e-mail. Qualquer pessoa com acesso à internet consegue fazê-lo tranquilamente. O problema é que essa praticidade faz com que muitos esqueçam a responsabilidade que vem por trás disso. Economicamente falando, o MEI é uma empresa e possui obrigações fiscais e tributárias a serem seguidas, ainda que simplificadas”, comenta o contador.

 

Agora, esses empresários que não ficaram em dia com as suas obrigações fiscais se deparam com a possibilidade de serem excluídos do regime tributário facilitado do Simples Nacional caso não regularizem suas dívidas.

 

Essa exclusão representa um aumento significativo na carga tributária, com empresas passando a ser tributadas pelo regime de lucro presumido ou real. Para muitos, isso pode significar um aumento de até 1.000% nos custos tributários, uma realidade que poderia paralisar suas operações.

 

O especialista ressalta a importância da ação imediata. MEIs precisam verificar suas pendências fiscais e buscar o pagamento ou parcelamento das dívidas através do portal do Simples Nacional ou do aplicativo MEI.

 

Charone enfatiza que o prazo até 31 de dezembro é crítico e que atrasos podem resultar em consequências severas, incluindo a perda de benefícios previdenciários e dificuldades no acesso a crédito.

 

Caso não o façam dentro desse prazo, Charone explica que também é possível fazer novamente a opção pelo regime especial até 31 de Janeiro de 2024. Porém, para isso, também é necessário regularizar as suas pendências com o fisco.

 

“Após o mês de janeiro, quem não voltar ao Simples Nacional terá que passar o ano inteiro sendo tributado pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, onde a tributação é muito maior”, comenta André Charone.

 

Para aqueles que já receberam o Termo de Exclusão, Charone menciona a opção de impugnação como uma possível linha de defesa. No entanto, ele adverte que esse processo deve ser iniciado sem delongas e, idealmente, com a assistência de um profissional contábil.

 

Charone finaliza com uma mensagem de urgência e atenção aos microempreendedores. Ele destaca a grande importância de regularizar a situação fiscal para a sobrevivência do negócio e incentiva os MEIs a procurarem orientação profissional para navegar por esse processo desafiador.

 

O cenário é crítico, mas com ação imediata e orientação adequada, muitos negócios podem evitar o destino ameaçador da exclusão e continuar a ser uma parte vital da economia brasileira.

 

Rádio Eldorado FM

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O teto de enquadramento do profissional autônomo em microempreendedor individual (MEI) poderá quase dobrar. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou na noite desta quinta-feira, 24, que propôs elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o limite anual de faturamento para a categoria. A medida depende de aprovação do Congresso Nacional.

 

No regime tributário simplificado, os microempreendedores individuais pagam apenas a contribuição para a Previdência Social e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade. O Mdic também quer criar uma “rampa de transição” para que o MEI que amplie o faturamento seja considerado microempresa e migre para o Simples Nacional.

 

Segundo o Mdic, o Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aprovou uma minuta com as medidas. “O Mdic avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional”, destacou a pasta.

 

Atualmente, há 15,4 milhões de MEI registrados no país. Com o novo teto de faturamento, informou o Mdic, 470 mil novas empresas poderão se transformar em MEI. A pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal com a medida. De acordo com a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões por ano com o regime especial.

 

Novas alíquotas

 

O governo também propõe uma nova faixa de alíquota no programa. O MEI que fatura até R$ 81 mil continuará a pagar 5% do salário mínimo. Quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912 pagará R$ 181,14 por mês, equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto.

 

O Mdic também pretende criar uma “rampa de transição” que dará tempo ao empreendedor para adaptar-se às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para microempresa.

 

O microempreendedor que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para fazer os ajustes necessários. Nesse período, não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial. Caso o faturamento ultrapasse o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas o governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

 

Hoje, os impostos cobrados são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. Dessa forma, se o MEI convertido em microempresário ultrapassar o limite em novembro, tem que recolher tributos sobre o ano inteiro. O governo quer que o pagamento seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente o próprio negócio.

 

Jornal Opção

K2_PUBLISHED_IN Estado

Com o reajuste no salário mínimo para R$ 1.320, que ainda deve ser oficializado através de medida provisória, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIS), passará a ser de R$ 66, referente a 5% do salário mínimo.

 

O MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).

 

Junto à contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso do pagamento dos dois impostos, o valor sobe para R$ 6.

 

O MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 dependendo de sua atividade. Já o microempreendedor caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

 

O Congresso Nacional aprovou em dezembro de 2022 o novo salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320. O valor ainda precisa ser oficializado pelo governo e publicado no “Diário Oficial da União”.

 

O novo salário mínimo representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado (R$ 1.212), alta de quase 9%.

 

O novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

(Com informações do G1)

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