1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE
K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Lei

Sanção contempla planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 88/2018, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

 

O ato foi assinado na tarde desta terça-feira, 16 de janeiro, em agenda com o ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto.

 

A medida configura um marco regulatório que elenca como um dos princípios de base do ensino nacional a valorização dos profissionais da educação escolar.

 

A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos, aos profissionais que exercem a docência ou as funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais).

 

As diretrizes tratam também das funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou relacionadas.

 

PLANOS DE CARREIRA – Com relação aos planos de carreira, a lei dispõe sobre requisitos de ingresso e critérios para sua estruturação (progressão, composição da remuneração, jornada de trabalho, férias anuais e requisitos para exercício de funções).

 

FORMAÇÃO CONTINUADA – A lei trata ainda das características de um programa permanente de formação continuada, com planejamento plurianual, de acesso universal e com qualidade relacionada à escola e às instituições formadoras.

 

O texto aborda também as condições de trabalho, tratando da adequação do número de alunos por turma, do número de turmas compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse, da disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis, salubridade e segurança, suporte para transporte escolar no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, quando necessário e não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.

 

A sanção pelo presidente Lula evidencia uma das prioridades do Governo Federal: o estímulo à valorização dos profissionais da educação como condição fundamental para a melhoria da qualidade do ensino básico público no país, com reflexos nítidos na melhoria das condições de trabalho e vida não apenas da comunidade escolar, mas de toda a população brasileira.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

K2_PUBLISHED_IN Educação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.797, que institui o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de janeiro.

 

A iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.

 

A data remete ao 14 de julho de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha.

 

De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade. O corpo não foi encontrado até hoje.

 

O 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, que diz respeito ao primeiro semestre de 2023, localizou 814 incidências do crime de tortura. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação.

 

Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36%. Ainda não há dados em relação ao processamento por crime de tortura.

 

PACTO — O compromisso de combater a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição foi assumido pelo Estado brasileiro em 1991, quando foi promulgada a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

 

Posteriormente, em 1997, foi publicada a Lei nº 9.455, que define os crimes de tortura e dá outras providências.

 

Em 2007, foi promulgado o Decreto nº 6.085, onde o Brasil se obriga a estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

 

RETOMADA — Já em 2013, foi publicada a Lei nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

 

Em junho de 2023, o Governo Federal reativou o Sistema, que não promovia reuniões desde 2018.

 

Entre os dias 6 e 7 de novembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sediou, em Brasília (DF), o 4º Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura.

 

A atividade contou com a participação de 70 pessoas representando os comitês estaduais, membros do Comitê Nacional, integrantes do Mecanismos Estaduais e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – além de entidades da sociedade civil atuantes atuam no enfrentamento às violações de direitos em espaços de privação de liberdade.

 

Secom

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets"

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências.

 

A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets". A medida foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.

 

A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

 

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

 

Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

 

A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

 

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.

 

A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.

 

REQUISITOS E DIRETRIZES — Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

 

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

K2_PUBLISHED_IN Brasil

De acordo com dados levantados pelo Movimento Antene-se, apenas 59 dos 5.570 municípios brasileiros estão com a lei das antenas aprovadas por suas Câmaras Municipais e adequadas para as necessidades da chegada da tecnologia 5G. Movimento foi criado em 2021 para discutir e incentivar a atualização das leis de antenas nas cidades do Brasil.

 

A reformulação da lei das antenas nos municípios é o elemento fundamental e essencial para a implementação do 5G no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).

 

De acordo com a entidade, a maioria das cidades ainda estão com suas leis das antenas desatualizadas, com um determinado nível de burocracia e que versam sobre o uso e a ocupação do solo urbano. O que resulta na dificuldade ainda maior para a implementação de infraestrutura necessária aos serviços que serão oferecidos pelo 5G.

 

Cidades exemplos

 

Para realizar níveis de comparação e exemplos de cidades que estão com suas leis atualizadas, a Abrintel cita duas regiões do sudeste do Brasil. Uma dessas regiões fica no Norte do estado do Rio de Janeiro e inclui cidades como Itaperuna, de pouco mais de 100 mil habitantes, e São Francisco de Itabapoana, com cerca de 41 mil habitantes. Assim como os municípios vizinhos de Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira e São João da Barra.

 

A segunda área fica no interior de São Paulo, no chamado Circuito das Águas, composto por nove cidades – Águas de Lindoia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindoia, Monte Alegre de Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro. Recentemente alcançou a marca de 300 mil habitantes – Amparo é a maior cidade em termos populacionais, com pouco mais de 70 mil.

 

De acordo com a Abrintel, todos esses municípios já estão com suas legislações atualizadas e contemplam as necessidades sobre a infraestrutura e os procedimentos para a instalação das novas antenas.

 

Luciano Stutz, presidente da entidade, afirma que

“os exemplos do Norte do estado do Rio de Janeiro e da região do Circuito da Águas demonstram que os municípios estão se conscientizando da necessidade de se prepararem com um ambiente favorável à implantação de infraestrutura. A padronização regional das leis de antenas dá mais previsibilidade ao investidor e segurança jurídica ao processo de investimento. A Abrintel apoia a iniciativa e também auxilia os grupos de cidades nessa discussão coletiva de alinhamento com as legislações federais”.
Minha Operadora
K2_PUBLISHED_IN Tecnologia

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo governo federal com o intuito de impedir fraudes envolvendo a previdência, de forma a garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos benefícios.

 

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou, em nota, a pasta.

 

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.

 

Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.

 

“A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da covid-19”, justificou a secretaria.

 

Como a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida de segurados, Bolsonaro vetou o artigo que previa suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS.

 

#Com informações da EBC

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Foi promulgada uma lei que destina R$ 3,5 bilhões em verbas para disponibilizar internet móvel 4G aos professores e alunos da rede pública de ensino que estão cadastrados em programas sociais do governo. O projeto havia sido vetado por Jair Bolsonaro, mas a Câmara dos Deputados derrubou o veto do presidente.

 

No veto presidencial, Bolsonaro afirmou que o texto não apresentava o impacto financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a redação final da lei já estipulava que os R$ 3,5 bilhões deveriam ser oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que apresenta saldo de R$ 23,8 bilhões até abril de 2021.

 

A lei é de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), mas outros 22 parlamentares assinam o texto como coautores. O acesso à internet deverá permitir aulas online durante a pandemia de COVID-19, habilitando o ensino remoto ou híbrido.

 

Lei deve beneficiar estudantes e professores

 

Com os R$ 3,5 bilhões, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) afirma que é possível assegurar chips com 20 GB de internet por mês para todos os professores do ensino fundamental e médio da rede pública, além de alunos integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Metade dessa verba poderá ser usada para aquisição de celulares e tablets para serem cedidos aos estudantes e profissionais.

 

No total, a medida deve beneficiar 1,5 milhão de professores e 18,3 milhões de alunos. A lei estima que o pacote com 20 GB de internet custe R$ 13,80 por mês. As contratações devem ser feitas pelos próprios estados e municípios, observando critérios e preços praticados em processos de compra realizados pela administração pública.

 

A lei ainda diz que a verba poderá ser destinada para contratação de internet fixa para o domicílio ou comunidade, mas apenas quando não há cobertura de celular na região ou o plano de banda larga tem custo mensal menor que o pacote de dados.

 

Com informações: Agência Senado

K2_PUBLISHED_IN Educação

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

 

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

 

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

 

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

 

— A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar — justificou Nilda.

 

Fonte: Agência Senado

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O governo de Goiás sancionou, na segunda-feira (21), um projeto de lei que libera as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência do uso obrigatório de máscara facial, que previne a disseminação da Covid-19. Os deputados e o governador Ronaldo Caiado (DEM) entenderam que o item pode gerar crises em alguns membros dessa população.

Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção é obrigatório desde 20 de abril deste ano, quando o governador publicou um decreto impondo a medida para qualquer pessoa que saia às ruas no estado. Algumas cidades, como Goiânia, complementaram a obrigatoriedade impondo multa àqueles que desobedecerem a ordem.

Segundo o texto do projeto de lei, são beneficiados pela medida “pessoas com TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscaras”.

O texto da medida explica que essa dificuldade pode ser atestada por meio de declaração médica, que cada um pode solicitar ao seu médico e levar consigo para apresentar, caso seja abordado por alguma fiscalização ou questionado por qualquer outro cidadão sobre a ausência da máscara.

O autor do projeto foi o deputado Humberto Teófilo (PSL). No texto da proposta, ele ponderou que as pessoas com os perfis citados, especialmente crianças, são mais sensíveis ao contato de algo com a pele.

Fonte: G1 Goiás

K2_PUBLISHED_IN Estado

A Casa Civil da Presidência da República recebeu na segunda-feira (7) o novo texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 25 de abril, que segue para apreciação da presidente Dilma Rousseff, podendo ser sancionado ou vetado no prazo máximo de até 15 dias. Para a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), o texto é a regra geral, mas dependerá de muitas normas para a regulamentação. A entidade alerta os produtores para que aguardem os desdobramentos, mesmo após a decisão da presidente.

De acordo com presidente da Aprosoja Brasil, Glauber Silveira, é importante ressaltar que pontos considerados polêmicos necessitam apenas de esclarecimentos. É o caso da anistia aos produtores rurais que desmataram além do limite legal até julho de 2008, o que, para Glauber Silveira, não ocorrerá.

“Eles terão que aderir a um programa de regularização ambiental, e este programa dará a todos a oportunidade de se regularizarem compensando o desmatamento feito a mais. Esta compensação deverá ser feita, em tese, adquirindo reservas, aquisição de cota de reserva ambiental ou mesmo deixando a floresta se recompor, sendo assim ninguém está anistiado”, reforça o presidente da entidade representativa da classe produtora.

O Novo Código Florestal assegura a manutenção de matas ciliares nas propriedades rurais, e visa regularizar o que já foi desmatado, sendo que apenas áreas abertas antes de 2008 terão faixas menores, no entanto, a Aprosoja ressalta que todos terão que fazer as adequações para reduzir os impactos ambientais.

“Existe uma confusão muito grande da sociedade que ainda não entendeu que o Novo Código está apenas buscando regularizar o que já foi desmatado, onde ele contempla o direito adquirido e de forma alguma isenta qualquer propriedade de ter mata ciliar”, afirma Silveira, lembrando que nenhum desmatamento de mata ciliar é permitido, pois o Novo Código apenas autoriza a continuidade das atividades agrosilvopastoris que já existiam anteriores a 22 de julho de 2008, porém, não isenta o produtor de recompor Áreas de Preservação Permanentes (APPs).

Até que a presidente Dilma tome sua posição quanto ao Código, a Aprosoja destaca que é preciso ir além e ponderar sobre questões como fiscalização e punição aqueles que não cumprem as exigências legais. “Se não passarmos a ter punição para os errados não adianta fazermos o Código mais perfeito do mundo. Os produtores sérios deste país estão cansados de serem colocados na mesma ala dos irresponsáveis. Enquanto as leis não forem cumpridas e os ilegais não forem punidos em qualquer âmbito o errado prevalecerá”, afirma Glauber Silveira.

Siga-nos no Twitter e no Facebook
Twitter - Facebook

K2_PUBLISHED_IN Agricultura
Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro