1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE
K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG FGTS

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas.A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

 

A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referên será divulgado pela Caixa.

 

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

 

No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

 

Empréstimos

 

Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

 

Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

 

Saque-aniversário

 

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Brasil

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

 

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

 

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

 

O que é o saque-aniversário?

  • Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
  • A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
  • Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

 

Como funciona a antecipação?

  • A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
  • Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
  • Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
  • Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.

 

O que muda a partir deste sábado?

 

Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.

 

Veja as principais mudanças:

 

Regras antigas

Regras novas

Sem limite de parcelas ou valor antecipadoMáximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
Sem valor máximo por saqueCada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Possibilidade de várias operações simultâneasApenas uma antecipação por ano
Sem prazo mínimo após adesão

Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo

 

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

 

Por que o governo fez a mudança?

 

O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.

 

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

 

Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?

  • O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
  • Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Brasil

A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ser limitados, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.

 

A decisão foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia.Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.

 

As principais mudanças são as seguintes:

 

Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.

 

Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”

 

Carência: o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

 

Condições atuais

 

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores. Atualmente, as antecipações do saque-aniversário, segundo o Conselho Curador do FGTS, são executadas com as seguintes condições de mercado:

 

Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;

Média de oito antecipações por contrato;

 

Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

 

Críticas

 

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a revisão das regras tem como objetivo proteger os trabalhadores do endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade do FGTS. Para o governo, o uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão.

 

“O saque-aniversário tem efeito colateral: enfraquece o FGTS como fundo de investimento — seja na habitação, no saneamento ou na infraestrutura — e prejudica o trabalhador, que muitas vezes gasta de forma antecipada sem planejamento”, afirmou Marinho. Ele chegou a dizer que, “se dependesse da vontade política dele, o saque-aniversário já teria sido extinto”.

 

Outro ponto de preocupação do governo, destacou o ministro, é o uso inadequado dos recursos, como gastos com apostas e jogos online. “Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”, exemplificou Marinho, em referência a aplicativos de aposta populares entre jovens.

 

Redistribuição de recursos

 

O governo calcula que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e permanecerão diretamente com os trabalhadores. A medida, segundo o Ministério do Trabalho, representa um redirecionamento estratégico para fortalecer o poder de compra e a poupança dos brasileiros.

 

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.

 

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas tem uma contrapartida importante. Quem escolhe a modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos de todo o país receberão avisos, a partir desta quarta-feira (17), para regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

 

Inicialmente, asnotificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação, com o objetivo de alertar os empregadores sobre as irregularidades e para dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025.

 

Após este prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais.

 

Recebimento de notificações

 

Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.

 

Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados.

 

Estes débitos no recolhimento do FGTS foram constatados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.

 

Essas comunicações realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

 

Dívida

 

O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 trabalhadores domésticos.

 

O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

 

Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão. 

 

O que diz a lei

 

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

 

Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015).

 

A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.

 

De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Cerca de 134 milhões de trabalhadores receberão R$ 12,929 do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. O valor equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões registrado no ano passado.

 

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (24), em Brasília, o balanço do fundo no ano passado. Tradicionalmente votada em agosto, a distribuição dos lucros também foi definida na reunião de julho. Após um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões em 2023, o FGTS lucrou quase R$ 10 bilhões a menos em 2024.

 

Com a partilha dos lucros, o FGTS terá rentabilidade de 6,05% em 2024, acima da inflação oficial de 4,83% no ano passado.

 

No ano passado, o FGTS distribuiu 65% dos lucros aos cotistas. O percentual ficou em 99% em 2023 e em 2022. Em 2021, 96% do resultado positivo foram partilhados.

 

A queda no lucro em 2024 ocorreu porque, em 2023, o FGTS obteve um lucro extra de R$ 6,6 bilhões da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O restante da queda decorreu das enchentes no Rio Grande do Sul, que impulsionaram os saques no FGTS no ano passado.

 

No ano passado, tanto a arrecadação quanto os saques no FGTS bateram recorde. Em 2024, o fundo arrecadou R$ 192 bilhões, alta de 9% em relação aos R$ 175,4 bilhões em 2023. Isso decorre da queda no desemprego e do aumento da formalização no mercado de trabalho.

Ao mesmo tempo, os saques somaram R$ 163,3 bilhões, com alta de 15%. De acordo com a Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, as inundações no Rio Grande do Sul elevaram as retiradas.

 

Prazo para pagamento

 

Como um trabalhador pode ter mais de uma conta no FGTS, os R$ 12,969 bilhões serão repartidos entre 235 milhões de contas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.

 

A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas.

 

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros - existente desde 2017 - melhora o rendimento do fundo. O crédito - rendimento tradicional mais a distribuição do lucro - é incorporado ao saldo da conta.

 

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

 

Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

 

Como consultar o saldo

 

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS.

 

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

 

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado.

 

Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

 

Posso sacar?

 

O dinheiro, porém, só poderá ser retirado de acordo com as regras de saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves ou saque-aniversário.

K2_PUBLISHED_IN Brasil

A Caixa Econômica Federal distribuirá aos trabalhadores, até 31 de agosto, parte do lucro obtido em 2023 com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No ano passado, o Fundo de Garantia teve lucro recorde, de R$ 23,4 bilhões, conforme anunciou o banco em 16 de julho. O percentual a ser distribuído ainda não foi definido e deverá ser determinado pelo Conselho Curador em reunião marcada para esta semana.

 

A distribuição dos resultados do Fundo de Garantia ocorre desde 2017, mas, neste ano, vem seguida de maior expectativa após o julgamento da revisão do FGTS pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em junho, o Supremo determinou que a remuneração das contas dos trabalhadores no fundo deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

 

Por sete votos a quatro, os ministros aceitaram proposta do governo e decidiram manter a correção atual - de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), incluindo o pagamento do lucro - garantindo ao menos a inflação oficial do país.

 

As apostas são de que o percentual do lucro a ser distribuído neste ano fique em torno de 90%, e não em 99%, como ocorreu nos últimos dois anos. Isso porque os resultados recordes estão ligados não apenas a investimentos em si, mas também a um aporte vindo do Porto Maravilha.

 

A ideia, segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, é fazer caixa para que, em anos nos quais a soma da TR mais os 3% for inferior à inflação, haja dinheiro para garantir o rendimento mínimo ao trabalhador determinado pelo Supremo.

 

"A TR continua sendo usada como atualização monetária. O único avanço que houve é que se, em um ano, a somatória de rendimento mais a distribuição for inferior, o Conselho Curador irá se reunir e definir o percentual de distribuição para não haver prejuízo, para não perder para a inflação", diz Avelino.

 

QUEM DEVE RECEBER O LUCRO DO FGTS EM 2024?

 

Têm direito ao lucro do FGTS os trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2023, tinham saldo em contas em seu nome no Fundo de Garantia. Ao todo, segundo a Caixa, em 31 de dezembro de 2023, o fundo contava com 218,6 milhões de contas com saldo, referentes a 130,8 milhões de trabalhadores.

 

O saldo total era de R$ 564,2 bilhões. O número de trabalhadores é menor do que o de contas porque um profissional pode ter mais de uma conta, já que a cada emprego com carteira assinada o empregador deve abrir uma nova em nome do trabalhador.

 

QUANTO A CAIXA JÁ PAGOU DE LUCRO DO FGTS?

 

Segundo dados da Caixa, desde 2017, quando teve início a distribuição anual do resultado referente ao ano de 2016, o FGTS rendeu mais do que a inflação em seis de sete anos. "Apenas em 2021, no contexto da pandemia, quando o IPCA alcançou 10,06%, o rendimento do FGTS não superou a inflação", diz o banco.

 

CONFIRA A RENTABILIDADE DO FGTS

 

Ano - Ano de pagamento - IPCA - Rentabilidade total do FGTS* - Rentabilidade do FGTS menos IPCA

  • 2016 - 2017 - 6,28% - 7,14% - 0,86%
  • 2017 - 2018 - 2,95% - 5,59% - 2,64%
  • 2018 - 2019 - 3,75% - 6,18% - 2,43%
  • 2019 - 2020 - 4,31% - 4,90% - 0,59%
  • 2020 - 2021 - 4,52% - 4,92% - 0,40%
  • 2021 - 2022 - 10,06% - 5,83% - -4,23%
  • 2022 - 2023 - 5,79% - 7,09% - 1,30%
  • Total -  - 37,66% - 41,65% - 3,99%
  • *Soma de TR + 3% ao mês e a distribuição anual de resultados

QUANTO O TRABALHADOR PODERÁ RECEBER DE LUCRO?

 

Simulações feitas pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador levando em consideração o percentual de 90% sobre o lucro de 2023 mostram o quanto o trabalhador pode receber neste ano.

 

Segundo os dados, se o Conselho Curador optar por distribuir um total de R$ 21 bilhões dos R$ 23,4 bilhões, o rendimento do trabalhador no fundo em 2023 será de 8,4748%. Esse rendimento é 3,8548% acima do IPCA, que ficou em 4,62% no ano passado.

 

O Tempo

K2_PUBLISHED_IN Brasil

A CAIXA iniciou no último dia 8 de abril as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro. A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640 mensais, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Mas você sabe como funciona essa nova modalidade?

 

O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá, no ato da contratação do financiamento imobiliário, autorizar a CAIXA a bloquear os valores dos depósitos futuros em sua conta até a quitação total do saldo devedor, por um prazo máximo de 120 meses.

 

Na prática, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel, além de precisar dispor de um valor menor para dar entrada no financiamento, como explica o diretor de Habitação da CAIXA, Rodrigo Wermelinger.

 

"Vamos ao exemplo de uma família que ganha R$ 2.000 por mês e quer comprar um imóvel de R$ 168 mil aqui no Distrito Federal, de um empreendimento financiado pela CAIXA. Por ser do Minha Casa, Minha Vida, essa família já tem um abatimento de R$ 43 mil no valor do seu imóvel, portanto, 168 menos 43, ela precisa ter R$ 125 mil reais para acessar esse imóvel. Ocorre que a CAIXA, pagando R$ 500 por mês, consegue emprestar para ela mais R$ 100 mil. Portanto, ela precisa ter R$ 25 mil para dar de entrada. Agora, com o FGTS Futuro, a gente acessando a conta do FGTS dela de R$ 100 a mais por mês, a gente consegue financiar R$ 10 mil a mais, reduzindo essa entrada de R$ 25 mil para R$ 15 mil. Ou seja, facilitando o acesso à casa própria, onde ela consegue comprar o imóvel de R$ 168 mil dando R$ 15 mil de entrada. Isso facilita muito o acesso ao financiamento e a conquista do sonho da casa própria."

 

Caso o trabalhador perca o emprego e, portanto, não tenha mais o depósito mensal do FGTS, a CAIXA deixará de recolher o valor do FGTS Futuro e vai aguardar até seis meses para que a pessoa consiga um novo emprego e a conta do FGTS volte a receber aportes. 

 

"A multa rescisória de 40% não é utilizada no financiamento – ela é exclusivamente do trabalhador. Caso o trabalhador fique por mais de 6 meses desempregado, a partir do 7º mês o valor proveniente do FGTS Futuro deixa de ser acessado na conta do FGTS e passa a ser cobrado junto com a prestação do financiamento.”

 

Rodrigo Wermelinger ainda lembra que o financiamento tem um prazo de 35 anos e que a CAIXA dispõe de diversas alternativas de renegociação para que o cliente recupere a sua capacidade de pagamento mensal.

 

Quem quiser saber quanto tem de saldo na conta do FGTS, basta acessar o aplicativo do benefício. Nele, também é possível autorizar a CAIXA a consultar os dados da conta e a simular, com base neles, o valor que ela pode disponibilizar de FGTS Futuro. Para baixar o aplicativo do FGTS é simples, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. É de graça!

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Os trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial em 2020 ficarão sem o crédito automático do Fundo de Garantia que está sendo liberado pela Caixa Econômica Federal neste ano, chamado de FGTS extraordinário.

 

Para receber o dinheiro, que soma até R$ 1.000, esses profissionais precisam fazer a solicitação de saque. Para os demais, o pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho, em conta-poupança social digital aberta no Caixa Tem.

 

O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o pedido à Caixa para ter o FGTS extraordinário. Dependendo de quando fizer o pedido ou a regularização do cadastro, “o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento”, segundo a Caixa.

 

Em geral, os pagamentos do FGTS são feitos às quartas e sábados, conforme calendário definido pelo banco. O dinheiro é depositado no Caixa Tem e pode ser movimentado imediatamente, com compras pela internet ou estabelecimentos que aceitem a poupança digital, pagamento de contas e transferência ou saque dos valores.

 

Os trabalhadores terão até 15 de dezembro para solicitar o dinheiro ou aceitar o depósito automático. Quem não quiser o crédito deve desfazer o pagamento no app FGTS até 10 de novembro. Já quem não sacar terá os valores devolvidos à conta, sem prejuízos, diz o banco estatal.

 

De acordo com balanço da Caixa, o saque emergencial, estabelecido pela medida provisória 946, de 2020, totalizou em R$ 24,2 bilhões sacados, beneficiando 31,7 milhões de trabalhadores. Na ocasião, a previsão era que 60 milhões pudessem retirar até um salário mínimo, de R$ 1.045 à época, somando R$ 37,8 bilhões disponíveis.

 

A liberação foi uma solução encontrada pelo governo para tentar conter os danos econômicos da pandemia de coronavírus. Em 2022, ano em que Jair Bolsonaro (PL) deve tentar a reeleição, o dinheiro voltou a ser disponibilizado. A estimativa é que 42 milhões de trabalhadores possam sacar até R$ 30 bilhões.

 

Veja o calendário de saque do FGTS 2022

 

Mês de nascimento – Data de depósito

Janeiro – 20 de abril (quarta)

Fevereiro – 30 de abril (sábado)

Março – 4 de maio (quarta)

Abril – 11 de maio (quarta)

Maio – 14 de maio (sábado)

Junho – 18 de maio (quarta)

Julho – 21 de maio (sábado)

Agosto – 25 de maio (quarta)

Setembro – 28 de maio (sábado)

Outubro – 1º de junho (quarta)

Novembro – 8 de junho (quarta)

Dezembro – 15 de junho (quarta)

 

Como saber se terei de fazer a solicitação do FGTS?

 

A consulta para saber se terá o FGTS extraordinário de forma automática ou precisará fazer a solicitação de saque pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia.

 

Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.

 

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático. Para os demais, não haverá essa mensagem.

 

Consulta do saldo do FGTS pelo app:

 

1 – Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular

2 -Depois, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”

3 – O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em “Continuar”

4 – Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em “Verificar”

5 – Informe a senha e clique em “Entrar”

6 – Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”

7 – Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja

8 – Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar

9 – Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”

10 – O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)

Consulta pelo site para saber se tem direito ao saque :

1 – Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br

2 – Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”

3 – No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)

4 – Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”

5 – O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em “Verificar”

6 – Será preciso informar sua senha de internet e clicar em “Continuar”; se não tiver ou não se lembrar, vá em “Cadastrar/recuperar senha”

7 – Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber “SMS”

9 – Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada

Veja o passo a passo para quem não terá o depósito automático

1 – Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)

2 – Depois de baixar ou atualizar, clique em “Entrar no aplicativo” e, depois, em “Continuar”

3 – Informe o CPF, vá em “Não sou um robô” e clique em “Próximo”

4 – Digite sua senha e vá em “Entrar”

5 – O app poderá trazer explicações sobre a nova modalidade de saque; clique em “Entendi”

6 – Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário”

7 – Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar

8 – Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”

9 – Caso o depósito não tenha ocorrido de forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for este o caso, vá em “Solicitar saque”, abaixo, em laranja

10 – A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem

11 – Se quiser os valores, vá em “Confirmar”

12 – Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos do fundo no ano passado para os trabalhadores. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020.

 

"A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020", informou o Ministério da Economia.

 

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

 

De acordo com o governo, o FGTS terá, com a distribuição de lucros, um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que encerrou 2020 com um retorno negativo de 2,30%.

 

Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.

 

Quando o saque é permitido: 

 

Na demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

Na aposentadoria;

 

#Com informações do G1

K2_PUBLISHED_IN Economia
Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já sabe em quem vai votar nas eleições para presidente?