Grávida com doença nas articulações denuncia que teve benefÃcio do INSS cortado após perito ironizar que, se ela engravidou, pode trabalhar
Uma mulher de 39 anos com uma doença nas articulações denuncia que teve o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessado por estar grávida.
No laudo pericial, o perito argumentou que a doença não a impediu de engravidar, atividade que, segundo ele, exige mais esforço da articulação do que caminhar.
“Ele afirmou, sem qualquer análise médica adequada, que minha condição ortopédica não impediu que eu engravidasse [...] O comentário do perito foi ainda mais ofensivo quando ele, de forma ríspida e abusiva, disse diretamente para mim: ‘Para trabalhar você não presta, mas para fazer filho sim’”, escreveu a mulher em uma denúncia à ouvidoria do INSS.
A mulher, que prefere não se identificar, trabalhava como balconista de farmácia e, desde 2021, está afastada devido a um quadro de coxoartrose. Documentos mostram que ela recebeu recomendação médica para utilizar cadeira de rodas, a fim de aliviar as dores e facilitar a locomoção.
Em nota, o Ministério da Previdência Social afirmou que usuários que discordarem do resultado de perícias podem solicitar uma nova avaliação e, para denúncias de desrespeito, existe um canal eletrônico que encaminha o caso à Corregedoria.
A pasta reiterou seu compromisso com um atendimento digno e capacitado, promovendo reuniões técnicas para orientar sobre o bom atendimento aos requerentes
Um relatório médico detalha que a paciente sofre de dor crônica intensa no quadril. Por isso, a profissional que acompanha o caso recomendou que ela evitasse atividades que exijam carregar peso, fazer esforço físico exacerbado, ficar em pé por longos períodos, agachar-se, levantar-se, ou realizar movimentos que exijam força.
A mulher recebia um salário mínimo pelo auxílio-doença desde 2021. Na última perícia, realizada pelo INSS na terça-feira (22), o perito argumentou que não havia comprovação de incapacidade que justificasse a prorrogação do benefício.
Além disso, o perito ressaltou que, em todas as perícias, ela compareceu de cadeira de rodas, e, em sua avaliação, uma bengala seria suficiente, tornando desnecessário o uso da cadeira.
No mesmo laudo, o perito escreveu que a doença, que “supostamente” a impede de caminhar desde 2021, não a impediu de engravidar. “A coxoartrose supostamente a impede de andar desde 2021, mas não a impediu de engravidar, atividade que força muito mais a articulação coxofemoral do que andar”, escreveu o médico.
O perito também afirmou que a mulher usa a cadeira de rodas durante as perícias por “metasimulação” — ou seja, de forma simulada — e que o estado funcional de suas articulações seria melhor do que o apresentado durante a avaliação. Por isso, concluiu que ela poderia exercer a função de balconista.
“Fiquei muito constrangida. Eu não tive nem reação de responder para ele alguma coisa. Eu até pensei de comentar com ele porque a dor quem sinto sou eu. E para ele falar assim: ‘Não, simplesmente uma bengala’. Ele não tá sentindo o que eu sinto.", contou a mulher.
Vivendo com a doença desde 2021, um laudo médico emitido em maio deste ano aponta que a condição ainda persiste e causa limitação funcional para atividades diárias.
O documento indica a necessidade de uma cirurgia no quadril para a melhora do quadro e recomenda afastamento por tempo indeterminado.
Em nota, a Secretaria de Estado de Goiás informou que a paciente possui pedido de cirurgia ortopédica autorizado para execução no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG) e atualmente está na posição de número 42 na fila de espera.
Segundo a pasta, a fila é dinâmica e varia conforme a gravidade e data de inserção dos pedidos no sistema da Central de Regulação Estadual (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
Dificuldades
A advogada Poliana Venâncio explicou que a cliente está grávida de três meses, o que intensifica a sobrecarga e a dor na região do quadril. Por ordem médica, ela foi orientada a evitar esforços físicos para não agravar as dores nem comprometer sua condição.
“Ela reside na cidade de Goianira e veio passar por perícia em Goiânia. Ela fez todo o deslocamento de ônibus e, para não comprometer ainda mais o seu problema, faz uso da cadeira de rodas, especialmente nesses deslocamentos”, explicou a advogada.
Nota Ministério da Previdência Social
Informamos que para os usuários que necessitem do serviço de perícia médica federal e que por algum motivo não concordem com o resultado técnico, existe a opção, disponível no aplicativo MeuINSS, do serviço de recurso em perícia médica, em que nova avaliação acerca do mérito da perícia será realizada.
No que pertine ao suposto "desrespeito e humilhação" que a requerente sofreu, informamos que existe um canal oficial para denúncias deste tipo no sítio eletrônico <https://falabr.cgu.gov.br/web/home>, que por sua vez, são encaminhadas para o Comitê de Ética do Ministério da Previdência Social, que conta com representante do Departamento de Perícia Médica Federal, que irá analisar minuciosamente com o esmero necessário que a gravidade deste tipo de denúncia requer.
Caso sejam encontrados elementos fáticos e materialidade, o processo segue para a Corregedoria fazer o juízo de admissibilidade.
O Ministério da Previdência Social, por meio do Departamento de Perícia Médica Federal reitera o seu compromisso com o atendimento digno, capacitado e polido à população brasileira, realizando regularmente reuniões técnicas que dentre outros assuntos, aborda, orienta e ratifica o bom atendimento ao requerente.
Nota SES-GO
A Secretaria de Estado de Goiás informa que a paciente pedido de cirurgia ortopédica autorizado para execução no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG) e atualmente está na posição de número 42 na fila de espera.
A SES reforça que a fila é dinâmica e varia conforme a gravidade e data de inserção dos pedidos no sistema da Central de Regulação Estadual.
A orientação é que, caso a paciente apresente agravamento do caso ou alteração de seu quadro clínico, procure uma unidade de saúde de seu município para que o quadro seja reavaliado e encaminhado para uma unidade especializada, caso seja necessário.
A Pasta esclarece ainda que a lista de espera é pública e pode ser acessada no site.
Direitos Humanos: Presidente Sanciona Lei Que Cria O Dia Nacional De Combate À Tortura
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.797, que institui o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de janeiro.
A iniciativa reforça o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.
A data remete ao 14 de julho de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha.
De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade. O corpo não foi encontrado até hoje.
O 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias, que diz respeito ao primeiro semestre de 2023, localizou 814 incidências do crime de tortura. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação.
Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36%. Ainda não há dados em relação ao processamento por crime de tortura.
PACTO — O compromisso de combater a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição foi assumido pelo Estado brasileiro em 1991, quando foi promulgada a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Posteriormente, em 1997, foi publicada a Lei nº 9.455, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Em 2007, foi promulgado o Decreto nº 6.085, onde o Brasil se obriga a estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
RETOMADA — Já em 2013, foi publicada a Lei nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Em junho de 2023, o Governo Federal reativou o Sistema, que não promovia reuniões desde 2018.
Entre os dias 6 e 7 de novembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sediou, em Brasília (DF), o 4º Encontro Nacional dos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura.
A atividade contou com a participação de 70 pessoas representando os comitês estaduais, membros do Comitê Nacional, integrantes do Mecanismos Estaduais e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – além de entidades da sociedade civil atuantes atuam no enfrentamento às violações de direitos em espaços de privação de liberdade.
Secom
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