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O queijo muçarela e o requeijão cremoso consumidos pelos brasileiros têm níveis críticos de teor de sódio, o famoso sal. Uma análise de alimentos industrializados, feita pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, identificou que 28% dos produtos não atingiram as metas de teor de sódio, combinados entre governo e a indústria de alimentos.

 

Para a agência reguladora, esse dado gera preocupação, principalmente nas chamadas “categorias críticas”, como “biscoito salgado", "bolos prontos sem recheio", "hambúrgueres", "misturas para bolo aerado", "mortadela conservada em refrigeração", "pães de forma", "queijo muçarela" e "requeijão cremoso”.

 

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, o sódio é um nutriente importante para a vida humana. Mas é preciso reduzir a ingestão de sal, para prevenir hipertensão e doenças cardiovasculares, que podem levar à morte.

 

Já em relação ao açúcar, os biscoitos sem recheio e os do tipo wafer passaram dos limites estabelecidos. Por outro lado, os refrigerantes, sucos industrializados estão de acordo com os padrões exigidos, e fazem parte de 80% dos alimentos analisados, que atendem as normas. Segundo a ANVISA, até as categorias de "biscoitos maria e maisena" e "biscoitos recheados" atenderam 100%. O açúcar em excesso pode causar diabetes, obesidade e hipertensão.

 

Segundo a agência reguladora, a análise nos alimentos mostra que o Brasil enfrenta obstáculos para atingir as metas para a diminuição do consumo de sódio. A Anvisa acredita que “é essencial fortalecer a colaboração entre órgãos reguladores, a indústria alimentícia e a sociedade civil” e também é incentivar “práticas alimentares mais saudáveis em todo o país”.

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Brasil

A Justiça Federal de São Paulo concedeu medida liminar na ação civil pública (ACP) apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à prorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

 

Uma decisão provisória do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 e determina que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos de implementação da RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 (leia mais abaixo).

 

Além disso, a decisão determina que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados que se valiam da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos pela RDC nº 819/2023, passem a utilizar adesivos para adequar as embalagens com o selo da lupa e a tabela nutricional, em um prazo máximo de 60 dias. 

 

A decisão do magistrado Marcelo Guerra Martins considera que "é preciso resistir ao lobby de agentes econômicos que tentam compensar a própria incapacidade por meio de um protecionismo estatal que prejudica a coletividade, seja em relação aos consumidores, seja em termos de retardar a prevalência, na economia, das empresas  dotadas de maior agilidade, eficiência, produtividade e capacidade de adaptação."

 

Em outro trecho, ao analisar o processo de tomada de decisão da prorrogação dos prazos no último dia para adequação dos rótulos, a liminar expõe que a "guinada perpetrada pela Anvisa em relação ao novo marco regulatório para as embalagens dos alimentos processados e ultraprocessados causa, no mínimo, estranheza.

 

Como explicar que a partir de 57 (cinquenta e sete) solicitações isoladas se altere, em poucos dias, uma política pública destinada a abarcar milhares, quiçá milhões, de empresas produtoras dos alimentos enquadrados na RDC nº 429/2020?". 

 

Para o advogado Leonardo Pillon, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a decisão liminar é uma resposta muito positiva a fim de neutralizar as estratégias de influência política para o controle das decisões regulatórias pelos próprios agentes econômicos regulados.

 

Ao mesmo tempo, ela ressalta a nocividade à saúde do consumo de ultraprocessados com lupas frontais, o que convenceu o magistrado a acolher os argumentos sólidos do Idec. 

 

"A imoralidade administrativa da Anvisa ao ter submetido sua função regulatória aos interesses da indústria, como já havíamos alertado em outubro passado, é extremamente danosa à reputação de uma agência conhecida por ser técnica e independente.

 

Há uma dupla perda de credibilidade da agência: interna, ao ter desconsiderado as posições da sua própria área técnica, e externa por ter suprimido a participação social.

 

De qualquer modo, essa decisão demonstra que o lobby de corporações reguladas e suas coalizões, grupos de fachada, entre outros, precisa ser devidamente depurado pelo sistema jurídico-institucional ante o déficit democrático fruto dessas atividades", afirma Pillon. 

 

Para o advogado do Idec, a decisão liminar consolida o direito das pessoas consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados e processados com o aviso da lupa frontal. 

 

Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos

 

Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional.

 

A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

 

Os produtos devem apresentar também a nova tabela nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor. 

 

A regra já estaria valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo. 

 

Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano. 

 

Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais. 

 

Com a decisão liminar a pedido do Idec, a parcela da indústria que vinha se aproveitando da RDC nº 819/2023 terá de se adequar às regras de 2020, como já fizeram muitas empresas do setor alimentício nos últimos três anos. O novo prazo é de 60 dias para a adequação ou atualização dos rótulos e embalagens. 

 

Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa.

 

Imprensa Idec

K2_PUBLISHED_IN Saúde

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de ingressar com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

 

A ACP, apresentada na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, busca suspender imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. 

 

Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais.

 

Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos 1.000 dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público.

 

“Potencializa-se o risco de pessoas consumidoras adquirirem produtos que não são menos prejudiciais à saúde acreditando que estão elegendo escolhas alimentares mais saudáveis, enquanto a indústria alimentícia lucra com a venda desses produtos sem permitir que seu público consumidor compreenda a má qualidade nutricional da sua compra, em desacordo com as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira", aponta Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

 

O Idec solicita uma medida liminar para que as empresas que estão se aproveitando da RDC nº 819/2023 sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional, conforme o que era previsto na RDC nº 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa.

 

Além disso, a medida liminar solicita uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos da RDC nº 429/2020.

 

Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária.

 

O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). 

 

Para a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, a Anvisa prestou um desserviço à saúde da população com a decisão de outubro do ano passado, sem promover qualquer debate com a sociedade, indicando uma grave subserviência da agência aos interesses de empresas que não se mostram comprometidas com os direitos nem com a saúde das pessoas consumidoras.

 

"Essa prorrogação do prazo para a adequação dos rótulos causa dúvida e confusão. As pessoas vão encontrar alimentos e bebidas processados e ultraprocessados, cujo consumo está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e hipertensão, com e sem a lupa.

 

E poderão se equivocar ao levar para casa um produto com muito açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, porém, sem o selo, pensando que aquela é uma opção mais saudável", aponta Amaral. 

 

Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos

 

Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional. 

 

A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

 

Além disso, é preciso trazer a nova tabela de informação nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor. 

 

A regra já está valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo. 

 

Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano. 

 

Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais. 

 

Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa. 

 

"É preciso garantir que as pessoas consumidoras, no ambiente de compra, não fiquem sujeitas à desinformação. Com essa decisão, atrasando a adequação das embalagens e a inclusão da nova tabela de informação nutricional, a Anvisa impede que as pessoas possam ter fácil acesso e identifiquem corretamente as propriedades nutricionais dos produtos, dificultando sua autonomia para fazer escolhas alimentares de acordo com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira", afirma o advogado do Idec.

 

IDEC 

K2_PUBLISHED_IN Brasil

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou essa semana uma decisão que visa ampliar o acesso da população a testes rápidos para uma série de doenças e outras análises. A nova norma, permite que farmácias realizem os chamados exames de análises clínicas (EAC) no Brasil, antes restritos a exames rápidos de Covid-19, devido à pandemia, e ao de glicemia.

 

A novidade substitui uma resolução da Anvisa de 2005 num processo de revisão iniciado ainda em 2017. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estima que mais de 40 tipos de exames poderão ser realizados nos locais. As novas regras passarão a valer a partir de 1º de agosto.

 

Em nota, a Anvisa explica que nova norma foi definida devido a uma evolução do setor de diagnósticos no país e pelo fato de a resolução antiga evidenciar uma “defasagem da norma frente à realidade tecnológica”. Entre os pontos mencionados pela agência, estão as mudanças da relação da população com os serviços de saúde, impulsionadas pelas estratégias empregadas no enfrentamento à pandemia de Covid-19, que demandou novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico.

 

Mesmo as novas regras liberando que as drogarias façam todos os exames clínicos que tenham o processo de coleta e análise no local, a Anvisa destaca que essa modalidade de diagnóstico deve ter um caráter apenas de triagem, ou seja, não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. “O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios” destaca a nota.

 

Confira a alguns testes rápidos que poderão ser feitos em farmácias:

 

Exame Beta-hCG

Exame de Dengue Antígeno NS1

Teste Rápido Covid-19 Antígeno

Avaliação de Controle da Asma

Exame de Colesterol Total

Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM

Exame de Glicemia

Exame de Hepatite C Teste Rápido

Exame de HIV Teste Rápido

Exame Rubéola Teste Rápido

Exame Vitamina D – Teste Rápido

Exames do Coração Check-up Completo

Medição da Pressão arterial

Teste de Glicemia e Perfil Lipídico

Teste de Intolerância Alimentar

Rápido Adenovírus

Teste Rápido de Alergia Alimentar

Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

Teste Rápido Influenza Molecular

Teste Rápido Tipo Sanguíneo

 

FONTE: JORNAL SOMOS

K2_PUBLISHED_IN Estado

A Anvisa proibiu temporariamente a venda de todas as pomadas para modelar e trançar cabelos. Não há determinação para recolhimento do produto, mas segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, enquanto a medida estiver em vigor, nenhum lote pode ser comercializado e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza. Mesmo exemplares adquiridos anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser usados neste momento.

 

A medida, com caráter cautelar, vem após a Anvisa ter recebido informações de relatos de casos de efeitos indesejáveis e até graves ocasionados por pelo menos 25 produtos para trançar ou modelar os cabelos ao longo do mês de janeiro. Entre os efeitos notificados estão cegueira temporária, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.

 

Diante do cenário, envolvendo o aumento de casos em vários estados do país e a diversidade de marcas envolvidas, a Anvisa em conjunto com o Ministério da Saúde e vigilâncias sanitárias locais, avaliaram que a medida mais segura é interditar todos os produtos até que todas as providências possíveis sejam adotadas.

 

As últimas ocorrências aconteceram esta semana em Pernambuco. Desde o último domingo, pelo menos 250 pessoas foram atendidas nas unidades de saúde de Recife e Olinda com problemas de visão após terem os olhos atingidos por produtos capilares, durante as prévias de carnaval.

 

A Anvisa orienta o consumidor a suspender o uso da pomada, mas caso tenha utilizado recentemente, pede que os cabelos sejam lavados com cuidado, sempre com a cabeça inclinada para trás, para evitar que a substância entre em contato com os olhos. Em caso de contato acidental com os olhos, a orientação é lavar imediatamente com água em abundância e diante de efeitos mais graves procurar imediatamente o serviço de saúde.

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Por Agência Brasil – Brasília / A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Nota Técnica 03/2022 para orientar hospitais, clínicas e demais serviços de saúde sobre os procedimentos que devem ser feitos nos casos envolvendo varíola dos macacos (Monkeypox) no país. 

 

Para o controle de infecções, a agência recomenda que seja mantida uma distância mínima de 1 metro entre os leitos dos pacientes, acomodação em quarto privativo e bem ventilado, isolamento dos infectados até o desaparecimento das crostas das lesões e instalação de barreiras físicas em áreas de triagem de casos suspeitos. 

 

É recomendado aos profissionais de saúde o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, óculos de proteção ou protetor facial. 

 

A Anvisa informa ainda que não existem saneantes específicos para limpeza de superfícies contaminadas. Dessa forma, devem ser utilizados produtos aprovados pelo órgão para higienização. 

 

Mais cedo, as secretarias Estadual e Municipal da Saúde de São Paulo confirmaram o primeiro caso de varíola dos macacos no Brasil. 

 

A varíola dos macacos é uma doença causada por vírus e transmitida pelo contato próximo/íntimo com uma pessoa infectada e com lesões de pele. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, este contato pode se dar por meio de um abraço, beijo, massagens, relações sexuais ou secreções respiratórias. A transmissão também ocorre por contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies que foram utilizadas pelo doente.

 

Não há tratamento específico, mas, de forma geral, os quadros clínicos são leves e requerem cuidado e observação das lesões. O maior risco de agravamento acontece, em geral, para pessoas imunossuprimidas com HIV/AIDS, leucemia, linfoma, metástase, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes e crianças com menos de 8 anos de idade.

 

Sagres Online

K2_PUBLISHED_IN Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou autorização concedida ao spray antiviral Taffix no fim de dezembro. De acordo com a Anvisa, até o momento não foram apresentados estudos que comprovem a eficácia do produto israelense, fabricado pela empresa Nasuspharma.

 

“Após receber autorização de notificação, produto apresentou alegações de ser bloqueador de vírus dentro da cavidade nasal e altamente eficaz no bloqueio de vários vírus respiratórios, incluído o Sars-CoV-2. No entanto, não foram apresentados estudos clínicos que comprovem eficácia para esse fim, o que torna necessário o cancelamento imediato”, informa a agência.

 

A resolução que cancela a autorização foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (19).

 

Segundo a autoridade sanitária, as empresas que desejarem regularizar sprays antivirais “devem comprovar todas as indicações de uso propostas por meio de estudos clínicos”. A identificação da irregularidade ocorreu por meio da Auditoria de Dispositivos Médicos Isentos de Registro, programa responsável por conferir o cumprimento de critérios e requisitos técnicos de produtos para saúde, regularizados de forma simplificada.

 

Por meio da notificação, a Anvisa regulariza produtos para saúde isentos de registro. O regime de notificação dispensa análise técnica prévia para regularização do produto, desde que requisitos documentais sejam atendidos pelas empresas solicitantes.

 

“Uma vez que o peticionamento seja realizado, o processamento dessas solicitações passa por rito inicial puramente administrativo, até a emissão do número de notificação. Posteriormente, a Anvisa realiza auditorias periódicas no banco de dados de produtos para saúde notificados, como forma de verificação de conformidade”, justifica a agência.

 

#Com informações da EBC

K2_PUBLISHED_IN Mundo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal (PF) interromperam o jogo entre Brasil e Argentina, neste domingo (5), na arena Corinthians, em São Paulo. Mais cedo, agência havia determinado a deportação de quatro jogadores argentinos do Brasil por terem entrado no país de forma irregular.

 

Romero, Lo Celso, Martínez e Buendía estavam na Inglaterra, área considerada restrita pela Portaria Interministerial nº 655, de 23 de junho de 2021. Assim, os atletas deveriam cumprir quarentena ao chegarem ao Brasil. No entanto os argentinos não avisaram que estavam no país britânico.

 

Em entrevista à TV Globo, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, considerou a situação grave e disse que os quatro jogadores precisam ser deportados do Brasil.

 

Romero e Lo Celso são jogadores do Tottenham e Martínez e Buendía jogam no Aston Villa. Ambos clubes são ingleses.

 

A primeira determinação da agência foi para que a polícia fizesse diligência no hotel da Argentina e retirasse os jogadores, que deveriam ser encaminhados ao aeroporto. Mesmo assim, a Argentina entrou em campo com os quatro atletas.

 

A partida, que começou às 16 horas, foi interrompida antes dos dez minutos de jogo. A Conmebol suspendeu o duelo e disse que a Fifa tomará providências seguintes.

 

Jornal Opção

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Agência Brasil – Os cinco diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) rejeitaram, por unanimidade, a importação e o uso da vacina russa Sputnik V pelo Brasil. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (26). O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya, da Rússia. Os diretores do órgão se reuniram, de forma extraordinária, para avaliar os pedidos de nove estados para a aquisição da vacina.

 

 

O diretor da Anvisa, Alex Machado Campos, que é o relator do pedido, considerou que o imunizante pode trazer riscos à saúde. Além disso, foram apontadas falhas e pendências na documentação apresentada pelo fabricante. Ele se baseou em pareceres técnicos de três gerências da Anvisa, que fizeram uma apresentação no início da reunião. 

 

“Para os pleitos ora em deliberação, o relatório técnico da avaliação da autoridade sanitária ainda não foi apresentado, os aspectos lacunosos não foram supridos, conforme as apresentações técnicas. Portanto, diante de todo o exposto, verifica-se que os pleitos em análise não atendem, neste momento, às disposições da Lei 14.124 e da Resolução da Diretoria Colegiada 476, de 2021, razão pela qual eu voto pela não autorização dos pedidos de importação e distribuição da vacina Sputnik V solicitados pelos estados que já relacionamos”, afirmou o diretor-relator. O voto do relator foi seguido pelos outros relatores da agência.

 

Fonte: Sagres Online

K2_PUBLISHED_IN Saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski definiu hoje (13) prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Maranhão para importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a covid-19. O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya da Rússia.

 

O prazo definido pelo ministro é contado a partir de 29 de março, data do protocolo do pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina e que também foi definido pela Lei 14.124/2021.

 

Pela decisão, se o prazo de análise não for cumprido pela Anvisa, o governo local fica autorizado a importar o imunizante e fazer a aplicação na população “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.

 

“Entendo que a importação de vacinas pelo estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, decidiu o ministro.

 

Em nota divulgada no dia 10 de abril, a Anvisa informou que os pedidos de importação da vacina Sputnik V estão em análise e não foram negados ou decididos. De acordo com a agência, alguns documentos necessários não foram entregues, como relatórios técnicos sobre segurança e eficácia da vacina.

 

#Com informações da EBC

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