O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Tavares dos Reis, determinou o bloqueio dos bens no valor de quase R$ 12,5 milhões do padre Luiz Augusto Ferreira, de 54 anos, apontado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) como servidor fantasma da Assembleia Legislativa. Além disso, foi pedido o bloqueio de bens de outras quatro pessoas que teriam ligações com o funcionário.
As investigações mostraram que o padre está no quadro de servidores da Assembleia desde 1980. Porém, desde que foi ordenado como sacerdote, em 1955, deixou de cumprir suas funções no poder público, mas continuou recebendo o salário, que atualmente é de R$ 11,8 mil bruto.
O padre justifica que usa o pagamento que recebe para ajudar outras pessoas. "Sou funcionário efetivo e fiz uma opção para ganhar um salário da Assembleia um pouquinho maior, hoje de R$ 7,3 mil líquidos. Pago Ipasgo [plano de saúde para servidores públicos estaduais] para as pessoas doentes que eu cuido e sobra R$ 6,3 mil para comprar algum alimento para eles", diz.
Até o momento, a Justiça descobriu que o padre tem cerca de R$ 86 mil reais em uma conta bancária e dois carros. Com a decisão do magistrado, o padre não pode mais fazer transferência bancárias e nem vender os veículos.
O advogado de defesa do padre Luiz Augusto Ferreira informou que vai recorrer da decisão.
O padre também disse, em entrevista no último dia 8, que, se fosse condenado a devolver o valor para os cofres públicos, seria preso, pois não teria condições de reaver o dinheiro. "Eu não tenho [dinheiro], vou ficar preso então. Não tenho nada para oferecer. O dinheiro está com essas pessoas", diz, apontando para um folheto onde há pessoas atendidas por obras sociais criadas por ele.
Fonte: G1 Goiás