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CCJ decide que redução da maioridade penal é constitucional

Por Eduardo Candido 01 Abril 2015 Publicado em Segurança
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PEC é constitucional PEC é constitucional Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31/03) o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram 42 votos a favor e 17 contra - resultado que gerou protesto de manifestantes presentes na reunião.


Antes, havia sido rejeitado o relatório do Luiz Couto (PT-PB), que era contrário à proposta. Couto argumentou que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, o que a tornaria inconstitucional.


No parecer vencedor, Marcos Rogério afirma que a redução da maioridade penal “tem como objetivo evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade”. Ele defendeu que a idade para a imputação penal não é imutável. "Não entendo que o preceito a ser mudado seja uma cláusula pétrea, porque esse é um direito que muda na sociedade, dentro de certos limites, e que pode ser estudado pelos deputados", disse.


Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lamentou o resultado: “Estamos decidindo mandar para um sistema falido, com altíssimas taxas de reincidência, adolescentes que a sociedade quer supostamente recuperar. É um enorme contrassenso.”


PT, Psol, PPS, PSB e PCdoB votaram contra a proposta. Os partidos favoráveis à aprovação da admissibilidade foram PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Já os que liberaram suas bancadas porque havia deputados contra e a favor foram os seguintes: PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN.


Tramitação
No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta, juntamente com 46 emendas apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.


A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.


Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.


Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.


Fonte: Agência Câmara Notícias

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