1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Lei Maria da Penha completa 8 anos de combate à violência contra a Mulher

Por Marcelo Justo 08 Agosto 2014 Publicado em Segurança
Votao
(0 votos)
Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

Sancionada pelo Governo Federal em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, institui mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar. A norma homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, personagem de destaque na luta contra a violência doméstica que, vítima de seu ex-marido, quase foi morta por duas vezes em 1983. Projetos de lei complementares tramitam no Legislativo Municipal buscando reduzir os índices de violência na cidade e garantir maior assistência às mulheres.


Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a lei já entrou em ação naquele mesmo dia, permitindo a autuação em flagrante do primeiro agressor no Rio de Janeiro. O vigilante Wyslander de Oliveira Pontes havia tentado estrangular sua ex-esposa, com quem vivera por 14 anos e estava separado há quatro meses. Para casos como aquele, a lei prevê ao agressor a pena de detenção de três meses a três anos.


Proteção à mulher
A Lei Maria da Penha protege a mulher não apenas contra a agressão física, mas também contra a violência psicológica, sexual, moral e patrimonial. O texto institui maior rigor nas punições aos agressores, permitindo que sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos e determinando outras medidas preventivas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher violentada.


Fonte: Rádio Web

000-A-Banner WhatsAppecontatos-RadioEldorado

 

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro