Sancionada pelo Governo Federal em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, institui mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar. A norma homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, personagem de destaque na luta contra a violência doméstica que, vítima de seu ex-marido, quase foi morta por duas vezes em 1983. Projetos de lei complementares tramitam no Legislativo Municipal buscando reduzir os índices de violência na cidade e garantir maior assistência às mulheres.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a lei já entrou em ação naquele mesmo dia, permitindo a autuação em flagrante do primeiro agressor no Rio de Janeiro. O vigilante Wyslander de Oliveira Pontes havia tentado estrangular sua ex-esposa, com quem vivera por 14 anos e estava separado há quatro meses. Para casos como aquele, a lei prevê ao agressor a pena de detenção de três meses a três anos.
Proteção à mulher
A Lei Maria da Penha protege a mulher não apenas contra a agressão física, mas também contra a violência psicológica, sexual, moral e patrimonial. O texto institui maior rigor nas punições aos agressores, permitindo que sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos e determinando outras medidas preventivas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher violentada.
Fonte: Rádio Web