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Celg comunica mudanças implementatas pela Aneel

Por Elisângela Oliveira 25 Outubro 2011 Publicado em Brasil
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Celg comunica mudanças implementatas pela Aneel

Clientes da Celg Distribuição estão recebendo da empresa, junto com a conta deste mês, uma correspondência informando sobre as mudanças nas condições gerais de fornecimento de energia. As alterações são em âmbito nacional, implementadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica por meio da Resolução 414, de 9 de setembro de 2010, e vêm sendo introduzidas desde o ano passado, conforme prazos definidos.

Entre as novas medidas, a Celg D é obrigada a fazer o desligamento definitivo quando a unidade consumidora ficar por mais de 60 dias com o fornecimento suspenso; se o consumidor solicitar restabelecimento do fornecimento fora do horário comercial, a contagem para o prazo de atendimento será a partir do início do horário comercial, do próximo dia útil.

Outra mudança define que os prazos da Celg D para restabelecer o fornecimento de energia da unidade consumidora rural, cuja suspensão tenha ocorrido por inadimplência, foram alterados: 48 horas para pedido normal e 8 horas para pedido de urgência. Para as unidades consumidoras urbanas os prazos continuam os mesmos: 24 horas para pedido normal e 4 horas para pedido de urgência.

A Celg D é obrigada a organizar e manter atualizado o cadastro de clientes. Para isto, é necessário ter sempre em mãos os documentos pessoais quando procurar atendimento.

Mais informações: 0800 62 0196 ou www.celg.com.br

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