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STF libera o porte de maconha para uso pessoal

Por Lucas Silva 26 Junho 2024 Publicado em Brasil
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.jun.2024), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros.

 

No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima sessão, na 4ª feira (26.jun).

 

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.

 

Ao longo do julgamento, foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação. Há a possibilidade de que a maioria da Corte convirja para definir como critério 40 gramas.

 

Os ministros Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defendem que a definição deve vir do Congresso ou do Executivo.

 

VOTOS

 

O julgamento terminou sem a definição de um placar. Até agora, votaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

 

Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização.

 

Dias Toffoli e Luiz Fux entendem que a lei em vigor não trata como crime, portanto o artigo é constitucional.

 

Na 5ª feira (20.jun), quando o julgamento foi retomado, Toffoli havia apresentado um novo entendimento e fez um esclarecimento sobre o voto na sessão dessa 3ª (25.jun). Segundo o ministro, a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo.

 

Toffoli voltou a dizer que entende pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (objeto em discussão no Supremo), mas que considera que o trecho nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. No julgamento, disse que aderiu à corrente de descriminalização.

 

“O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo“, diz o voto de Toffoli.

 

No entendimento do ministro, o STF não precisaria dar uma interpretação ao artigo, uma vez que o legislador já o fez ao não fixar pena.

 

“Por isso, desnecessário declarar a inconstitucionalidade da norma, ou, ainda, utilizar a interpretação conforme, para afastar os efeitos criminais decorrentes da condenação pelo art. 28. Afinal, o próprio legislador fez isso. Ele optou formal e legalmente pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. É só uma questão interpretativa“, afirmou.

 

DESCRIMINALIZAÇÃO X LEGALIZAÇÃO

 

O que se discute no julgamento é a descriminalização do porte da maconha, ou seja, ao descriminalizar a conduta, deixa de ser tratada como crime e não acarreta, por exemplo, na perda do réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para enquadramento em uso pessoal.

 

No entanto, a conduta seguirá ilícita, uma vez que a legalização significa que ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que regulamenta a prática.

 

No julgamento, o presidente do STF, Roberto Barroso, voltou a dizer que o Supremo não está legalizando a substância.

 

“O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou.

 

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