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MP Que Reonera Folha De Pagamentos Não Traz Só Insegurança Jurídica: Antes, É Inconstitucional

Por Jonas 05 Janeiro 2024 Publicado em Brasil
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Medida anunciada no fim do ano passado aumenta custos, diminui margem de geração de empregos e limita planejamento tributário das empresas brasileiras
 
 
AMedida Provisória (MP) nº 1.202/2023, editada nos últimos momentos do ano passado pelo governo, não traz apenas insegurança jurídica às empresas e aos contribuintes: ela é, antes disso, inconstitucional.
 
 
Em primeiro lugar, porquefaz com que as empresas entrem em um cenário de imprevisibilidade para o planejamento das operaçõesdaqui em diante e, em segundo, porquerevoga uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo claramente o princípio da separação dos poderes.
 
 
É por isso que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que o Congresso Nacional rejeite sumariamentea MP e a devolva ao Executivo, como forma de garantir a separação e independência de cada poder.
 
 
A FecomercioSP atuará junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e às várias lideranças partidárias do Legislativo reforçando o impacto negativo da Medida Provisória sobre o setor produtivo.
 
 
A Federação também integra uma ampla coalizão – ao lado das Confederações Nacionais do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) – contra a reoneração da folha de pagamentos.
 
 
IMPACTOS DA MP
 
A MP trouxe três mudanças para as empresas do País: limitou o valor dos créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar para pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o setor de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com índices significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada pela Lei nº 14.784/2023.
 
 
Dessas, apenas a primeira já está em vigor, atingindo negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
 
 
No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário mínimo.
 
 
Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril.
 
 
Para a FecomercioSP, além das questões institucionais, aMedida Provisória é inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que, por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças.
 
 
 
 
Chama a atenção, aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento.
 
 
Para as empresas, aMP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no que se refere à geração de empregos e investimentos.
 
 
O setor de eventos, principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19.
 
 
Mesmo alimitação dos créditos tributários é preocupante, porque viola o direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas terem suas compensações sem nenhum tipo de entrave.
 
 
A medida vai contra a Constituição Federal, além do mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizada por meio de Lei Complementar.
 
 
A medida, na verdade, é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a deterioração das contas públicas do governo – conforme alertado pela FecomercioSP nos últimos meses.
 
 
No anúncio da MP, o Ministério da Fazenda argumentou que a decisão foi tomada para cumprir a meta fiscal desse ano, considerando que há uma limitação da base de recolhimento do governo oriunda de decisões passadas.
 
 
Como solução para esse problema, aFederação defende a adoção de medidas de controle das despesas. É por isso, inclusive, quea agenda de uma Reforma do Estado deve estar no centro do debate sobre o Brasil neste ano, de forma que pautas como a qualidade do gasto público seja aperfeiçoada e os setores produtivos estejam dentro de um sistema tributário justo e coerente.
 
 
FecomercioSP
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