O programa Mais Médicos, que teve a lei de criação sancionada nesta sexta-feira (14), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá mecanismos de atração e fixação dos profissionais nos locais mais vulneráveis.
A lei é fruto da Medida Provisória nº 1.165, que instituiu a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde.
De acordo com o artigo 19, o médico que atuar em uma área de vulnerabilidade poderá receber uma indenização calculada em 20% do valor da bolsa que o profissional recebeu no período. Se o participante atuar em outros municípios, a indenização será de 10%.
Para ter direito, o médico terá que cumprir o prazo mínimo de 48 meses, além de concluir e ser aprovado nas atividades educacionais oferecidas no âmbito do programa.
Já o profissional que participar do Mais Médicos e tiver feito sua graduação em Medicina com financiamento do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil, terá uma indenização ainda maior. Ela será de 80% da bolsa no caso de atuação em área de vulnerabilidade e de 40%, nas demais áreas.
As inscrições para o programa foram feitas em junho, com segunda chamada encerrada no início deste mês. Mais de 4 mil médicos se apresentaram aos municípios.
A estimativa do Ministério da Saúde é que o Mais Médicos tenha, até o fim do ano, 15 mil profissionais atuando na atenção básica do Sistema Único de Saúde, o SUS.
Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília