Até esta quarta-feira (18), mais de 30 empresas instaladas nos distritos agroindustriais do Estado se cadastraram no Programa Desenvolve Goiás. A iniciativa da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) tem como objetivo principal regularizar os imóveis e diminuir o número de inadimplentes. O prazo para participar da segunda fase do programa termina em 22 de fevereiro.
Os empresários que estiverem interessados em participar terão a chance de ganhar descontos de até 99% em multas e juros para pagamento à vista de dívidas referentes ao fornecimento de água e esgoto, ou a possibilidade de parcelar estes valores em até oito vezes.
A adesão regula os terrenos com baixa taxa de ocupação, pode fazer alienação sem anuência, retoma a produção e devolve a área. Até agora, 70 empresas pediram para participar do programa, e 31 finalizaram as adesões.
Os acordos estabelecidos permitiram acesso a recursos no valor de R$6,4 milhões, que serão aplicados na modernização e na melhoria da infraestrutura dos 27 distritos agroindustriais de Goiás, situados em 23 municípios.
O presidente da Codego, Manoel Castro, enfatiza que a medida é proveitosa para todos os indivíduos interessados. “Temos como missão contribuir com o crescimento sustentável de Goiás. E com o programa, trazemos condições amigáveis para que os empresários consigam se desenvolver, gerando retorno para o estado em termos de empregos, investimentos, retomada da produção e receita, contribuindo com o aquecimento da economia goiana”, diz ele.
Quem pode participar
A adesão ao Programa Desenvolve Goiás deve ser solicitada formalmente pelas empresas assentadas em imóveis nos distritos agroindustriais de Goiás administrados pela Codego.
É requisito que possuam condição resolúvel em favor do Estado, mediante o pagamento de multa formal, devolução de área e concessão de prazo para a regularização, por exemplo, com a apresentação de documentos e construções.
O protocolo do requerimento pode ser realizado pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .