O Ministério da Cidadania decidiu, nesta quinta-feira (13), prorrogar por mais 30 dias o prazo para atualização das informações do Cadastro Único (CadÚnico). A revisão dos dados é necessária para evitar a suspensão ou o cancelamento de benefícios como o Auxílio Brasil.
No caso dos beneficiários do Auxílio Brasil, a data limite para atualização dos cadastros sem alterações há mais de dois anos era esta sexta-feira (14). Antes do anúncio de prorrogação, a proximidade do fim do prazo havia causado filas e confusões pelo país nesta quinta.
De acordo com o Ministério da Cidadania, foram convocadas mais de 1,4 milhão de famílias inscritas no Cadastro Único para realizar a revisão cadastral, sendo 757 mil beneficiárias do Auxílio Brasil, que tinham até esta sexta-feira para atualizar seus dados. Em setembro, cerca de 263 mil famílias beneficiárias do programa ainda não haviam atualizado as informações.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
Veja os prazos
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
Prazo: prorrogado por mais 30 dias, a contar de 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Prazo: dezembro/2022
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
CPF, de preferência; ou
Certidão de Nascimento; ou
Certidão de Casamento; ou
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
G1 Goiás