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Juiz suspende participação de Gustavo Mendanha em programa de Maguito

Por Antônio Filho 23 Novembro 2020 Publicado em Política
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Maguito e Gustavo Mendanha Maguito e Gustavo Mendanha Reprodução/Mais Goias

Por decisão liminar, o juiz Wild Afonso Ogawa entendeu que a coligação do candidato à prefeitura de Goiânia, Maguito Vilela (MDB), deveria parar a exibição de propaganda eleitoral com o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha (MDB).


Segundo ele, a participação do gestor no vídeo ultrapassa o tempo permitido pela legislação.


“O apoiador, Gustavo Mendanha, face a expressiva votação no Município vizinho e dada a sua expressividade eleitoral atual, tem capacidade de influenciar eleitoralmente em prol do representado, perigo da demora caracterizado”, observou e lembrou, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “veda propaganda eleitoral gratuita tenha, em mais de vinte e cinco por cento do tempo, a participação de qualquer apoiadores, candidatos ou não”.


A ação foi proposta pela coligação do também candidato ao paço da capital, Vanderlan Cardoso (PSD).


A decisão foi assinada no sábado (21).


Confira a decisão AQUI.

EXCESSO DE TEMPO
Juiz suspende participação de Gustavo Mendanha em programa de Maguito
Ação foi proposta pela coligação de Vanderlan Cardoso e decisão liminar assinada no sábado (21)

Francisco Costa
Do Mais Goiás | Em: 22/11/2020 às 13:14:51
(Foto: Rodrigo Estrela)
(Foto: Rodrigo Estrela)

Por decisão liminar, o juiz Wild Afonso Ogawa entendeu que a coligação do candidato à prefeitura de Goiânia, Maguito Vilela (MDB), deveria parar a exibição de propaganda eleitoral com o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha (MDB). Segundo ele, a participação do gestor no vídeo ultrapassa o tempo permitido pela legislação.

“O apoiador, Gustavo Mendanha, face a expressiva votação no Município vizinho e dada a sua expressividade eleitoral atual, tem capacidade de influenciar eleitoralmente em prol do representado, perigo da demora caracterizado”, observou e lembrou, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “veda propaganda eleitoral gratuita tenha, em mais de vinte e cinco por cento do tempo, a participação de qualquer apoiadores, candidatos ou não”. No vídeo, o gestor aparecidense aparece 29 segundos, segundo o magistrado.

A ação foi proposta pela coligação do também candidato ao paço da capital, Vanderlan Cardoso (PSD). A decisão foi assinada no sábado (21). Confira a decisão AQUI.

No último dia 15, Maguito e Vanderlan foram escolhidos pelos eleitores de Goiânia para disputar o segundo turno do pleito.


O emedebista recebeu 36,02% contra de 24,67% do pessedista.


No próximo domingo (29), acontece a votação definitiva.


Fonte: Mais Goiás

 

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