O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que irá revogar a Resolução nº 782, de 12 de junho de 2020, que interrompia o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspendia os prazos para recursos de multas e notificações e as penalidades por transferência de veículo após 30 dias da assinatura do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
O colegiado estabeleceu um cronograma escalonando de retomada dos serviços e da fiscalização.
A medida entra em vigor a partir de 1º de dezembro e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A resolução revogada pelo Contran na última terça-feira (17) referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em março em atendimento às demandas apresentadas por conta da pandemia do coronavírus.
Com a mudança, os proprietários de veículos e condutores devem ficar atentos aos novos prazos estabelecidos.
O habilitado com a CNH vencida em 2020, por exemplo, deverá fazer a renovação, a partir de 1º de janeiro, no mês de aniversário do documento.
Segundo o Contran, a prorrogação dos prazos não é mais necessária, visto que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) normalizaram o atendimento.
Ainda de olho nas medidas de prevenção ao coronavírus, a contagem dos prazos foi restabelecida de maneira acessível para que não haja demanda extra nos postos de atendimento e todos consigam cumprir o cronograma.
Os serviços relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao licenciamento de veículos, e aos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes datas de retomada.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás só interrompeu o atendimento presencial no período de quarentena intermitente.
Para evitar prejuízos aos usuários, investiu em tecnologia e migrou a maioria dos serviços para plataformas virtuais como site www.detran.go.gov.br e o aplicativo Detran GO ON, que disponibiliza opções para Comunicado de Venda, recursos de multas, transferência de pontuação, emissão de segunda via e outros.
Desta forma, os atendimentos presenciais ficaram reservados apenas para os serviços que o protocolo legal exige a presença do interessado, como transferência de veículos e renovação de CNH.
Fonte: Detran-Go