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Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado

Por Antônio Filho 31 Outubro 2020 Publicado em Política
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Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, a partir deste sábado (31.out.2020).


Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.


Já eleitores não poderão ser presos 5 dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.


A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do 1º turno.


Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.


Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.


Fonte: (Rádio Eldorado com informações da Agência Brasil)

 

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