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Justiça obriga candidato a remover propaganda de portão de eleitor em Goiânia

Por Antônio Filho 23 Outubro 2020 Publicado em Política
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Reprodução Reprodução Reprodução/ Mais Goias

Um morador de Goiânia ganhou na Justiça o direito de obrigar um candidato a vereador a retirar um adesivo de propaganda eleitoral colocado no portão na residência dele, sem autorização.


O caso ocorreu no Residencial Senador Paranhos, em Goiânia.


O candidato Raphael Cavalcante Calixto, o Raphael da Saúde (DC), teve o prazo de 48 horas para retirar o material.


Após a retirada, o processo foi arquivado.


Segundo a decisão do juiz eleitoral Jesseir Coelho Alcântara, a propaganda contraria o inciso II do artigo 20 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.610/2019.


O dispositivo diz que “não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares” e permite apenas adesivos em veículos e motocicletas e que não excedam 0,5 metro quadrado.


O candidato ainda possui outros processos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por propaganda irregular em Goiânia.


O Mais Goiás entrou em contato com o candidato, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.


O espaço permanece aberto para a livre manifestação.


Fonte: Mais Goias

 

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