Um morador de Goiânia ganhou na Justiça o direito de obrigar um candidato a vereador a retirar um adesivo de propaganda eleitoral colocado no portão na residência dele, sem autorização.
O caso ocorreu no Residencial Senador Paranhos, em Goiânia.
O candidato Raphael Cavalcante Calixto, o Raphael da Saúde (DC), teve o prazo de 48 horas para retirar o material.
Após a retirada, o processo foi arquivado.
Segundo a decisão do juiz eleitoral Jesseir Coelho Alcântara, a propaganda contraria o inciso II do artigo 20 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.610/2019.
O dispositivo diz que “não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares” e permite apenas adesivos em veículos e motocicletas e que não excedam 0,5 metro quadrado.
O candidato ainda possui outros processos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por propaganda irregular em Goiânia.
O Mais Goiás entrou em contato com o candidato, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.
O espaço permanece aberto para a livre manifestação.
Fonte: Mais Goias