1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Justiça proíbe shows e eventos artísticos por 30 dias em Goiás devido a pandemia do coronavírus

Por Antônio Filho 17 Março 2020 Publicado em Estado
Votação
(0 votos)

Shows e eventos artísticos em todo o Estado de Goiás estão proibidos por 30 dias.


A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Goiânia, que atendeu pedido do governo de Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


Ela vale para todos os eventos privados ou públicos, a partir da data de hoje (17).


O argumento do Estado é que a pandemia de coronavírus, que teve os primeiros casos confirmados em Goiás, é a necessidade de dar efetividade às medidas de contenção e prevenção de disseminação da doença já determinadas e adotadas pelo Governo de Goiás.


Sustenta que a única forma de proteger a incolumidade pública é estabelecendo medidas de quarentena, determinando o confinamento das pessoas em suas casas com a suspensão de aulas em todos os níveis escolares, a instituição de teletrabalho, restrição de todo o tipo de circulações desnecessárias e também de aglomerações públicas, tais como eventos sociais, esportivos e artísticos, cinemas, teatros, festas, bares, shoppings centers.


Apesar das restrições já terem sido objeto de decreto pelo governo, é apontado na ação que, apesar do evidente risco à saúde da população, está havendo resistência, por parte da sociedade, especialmente de organizadores de eventos, de cancelar ou adiar encontros que resultam, invariavelmente, em aglomerações de pessoas, propiciando, assim, a alta propagação do coronavírus.


“Em tempos de pandemia, sem a colaboração de todos, o risco à vida e à saúde da população será consideravelmente aumentado, devendo ser encontrados meios efetivos de suspender imediatamente tais eventos, para que a situação não se agrave ainda mais no Estado de Goiás”, frisa.


Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que, de uma leitura atenta da peça inicial, “entendo ser o caso da concessão da liminar pleiteada, a fim de aplicar os princípios da precaução e preservação, pois se trata de uma situação emergencial, tendo em conta a pandemia vivenciada pelo mundo com a propagação do coronavírus”.


fonte:rotajuridica.com/Marília Costa e Silva

 

00 A Banner WhatsAppecontatos RadioEldorado2

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro