Na noite desta sexta (13/03), o Governo de Goiás publicou, e decretou, que o Estado está em situação de emergência devido ao coronavírus (COVID-19).
A situação de emergência terá duração de até 180 dias, podendo ser prorrogada.
Durante esse período, o Estado poderá adotar algumas medidas administrativas urgentes se necessárias no combate ao coronavírus.
Entre elas, a dispensa de licitação e a requisição para aquisição de bens e serviços de bens e serviços, assegurada a justa indenização.
O decreto suspende, por um período de 15 dias:
Todos os eventos de qualquer natureza, públicos e privados;
A visitação em presídios e nos centros de detenção para menores;
A visitação de pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus;
Aulas escolares, no âmbito público ou privado, poderão ser suspensas conforme critérios epidemiológicos determinados pela autoridade sanitária.
O documento prevê uma série de providências para conter a disseminação do Covid-19. Além disso, o anúncio ocorre um dia após o Estado confirmar os três primeiros casos da doença.
Além disso, o documento prevê que pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por coronavírus sejam submetidos, de maneira compulsória, a atendimento médico e todas as providências necessárias.
Fonte: diaonline (com adaptações)