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Chuva: Santa Rita do Araguaia e 5 municípios estão em "Situação de Emergência"

Por Eduardo Candido 20 Janeiro 2012 Publicado em Segurança
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Coronel Edmilson Eurípedes Lopes Coronel Edmilson Eurípedes Lopes Site Goiás Agora

Seis municípios goianos decretaram “Situação de Emergência” devido aos prejuízos ocasionados pelas chuvas: Santa Rita do Araguaia, Luziânia, Porangatu, Goiás, Itumbiara e Palmeiras de Goiás. Também houve danos em Anápolis, Goiânia, Posse e Jaraguá. Segundo levantamento da Defesa Civil, para recuperar as áreas danificadas serão necessários R$ 26 milhões. Cerca de 84 mil pessoas foram afetadas pelas consequências dos fortes temporais, 139 prédios danificados e 230 pessoas desalojadas.

“O Corpo de Bombeiros continua monitorando todas essas áreas. Nós temos nossas regionais de Defesa Civil, os quartéis próximos a esses locais estão de prontidão para atender uma emergência caso seja necessário”, afirma o comandante de operações de Defesa Civil, coronel Edmilson Eurípedes Lopes. A Defesa Civil monitora as áreas de risco e possui mapeamento de todo o Estado.

Caso haja emergências existe planejamento bem definido sobre o atendimento e os locais para transferência de possíveis desabrigados. “A orientação do Corpo de Bombeiros é que percebendo que a água está subindo, se aproximando de suas casas, as pessoas entrem em contato o mais rápido possível pelo telefone 193 ou 199 para que possamos retirá-las com segurança”, alerta o comandante.

Emergência

Situação de Emergência é o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. Para caracterização da Situação de Emergência ou de estado de calamidade pública a Defesa Civil faz uma análise técnica especializada da intensidade dos danos e dos prejuízos.

O pedido é feito pela prefeitura, que comunica o evento adverso ou desastre, simultaneamente, ao órgão estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa Civil, com sede em Brasília. Após ser decretada a Situação de Emergência, o prefeito pode tomar medidas de recuperação de danos sem a necessidade do processo licitatório. Cabe a Secretaria Nacional de Defesa Civil a liberação dos recursos.

Fonte: Site Goiás Agora

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