A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) determinou o prazo de 30 dias, de 20 de outubro a 20 de novembro, para que o condutor se adapte à nova Lei do Farol, que estipula luz acesa durante o dia, nas rodovias estaduais.
Nesse perÃodo, o motorista receberá orientações e não será multado caso trafegue com o farol apagado.
A Agência também determina que, no perÃmetro urbano das cidades, os veÃculos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados. No entendimento do presidente da Agetop, Jayme Rincón, as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas.
O prazo, de caráter educativo definido pela Agetop, termina no dia 20 de novembro. A partir desta data, os motoristas serão multados, exceto aqueles que trafegarem no perÃmetro urbano.
A infração é considerada média. Para o condutor que desobedecer à lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16, já considerando os novos valores das multas do Código Brasileiro de Trânsito, vigentes desde 1º de novembro.
Sinalização
Placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários, em atendimento à Lei Federal 13.290/2016.
Quando acabar o perÃodo de caráter educativo, no dia 21, os motoristas deverão acender o farol ao final do trecho urbano. Em Goiânia, o fim do perÃmetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:
- GO-010 (saÃda para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
- GO-020 (saÃda para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
- GO-040 (saÃda para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
- GO-060 (saÃda para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
- GO-070 (saÃda para Inhumas), km 6.6, CondomÃnio Parque Morumbi;
- GO-080 (saÃda para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
- GO-319 (saÃda para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
- GO-403 (saÃda para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
- GO-462 (saÃda para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).
Fonte: Goiás Agora (com adaptações)