A Justiça de Goiás condenou a MSC Cruzeiros a indenizar uma criança de Mineiros que sofreu um acidente a bordo do navio MSC Fantasia em R$ 10 mil por danos morais e R$ 650 por danos materiais. Conforme o magistrado, ocorreu “falha na prestação do serviço oferecido pela demandada, pois, não houve a segurança que o consumidor espera”, além de omissão no atendimento. A decisão do juiz Rui Carlos de Faria é de abril.
Consta nos autos que o acidente ocorreu com o garoto, então com 10 anos, ao colidir com uma divisória de vidro mal sinalizada em uma área comum do navio, enquanto brincava. O resultado foram ferimentos na testa, joelho, boca e dentes – inclusive, ele quebrou um dente frontal. Na ocasião, dezembro de 2019, a empresa apenas forneceu curativos e analgésicos, mas não suporte odontológico. Este atendimento só foi possível dias depois, na véspera de Natal, quando a família desembarcou em Buenos Aires e procurou ajuda por conta própria.
Para o magistrado, que reconheceu a falta de sinalização da divisória, “não há dúvida de que o autor passou por angústia e sofrimento que lhe acarretaram perturbação de natureza psíquica/moral, diante da falha na prestação de serviços pela empresa demandada e omissão no atendimento odontológico, transformando o passeio turístico do autor numa verdadeira via crucis em busca de tratamento odontológico, no dia de natal e em um país estrangeiro, que fala outra língua, cuja situação, evidentemente, não caracteriza mero dissabor ou aborrecimento cotidianos”.
Conforme o juiz, a demandada não conseguiu provar a inexistência da falha na prestação de serviços. Ou seja, comprovar que a divisória de vidro estava devidamente sinalizada e que era facilmente perceptível. O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da empresa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto. No caso do menor, o caso foi acompanhado pelo advogado Rogério Rodrigues Rocha.
Mais Goiás
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Mineiros, deu cumprimento na manhã desta quinta-feira a mandado de prisão em desfavor de um homem de 51 anos, condenado a mais de 22 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
O investigado já havia sido preso no ano de 2018, quando os fatos vieram à tona, mas obteve liberdade no decorrer da instrução processual. Nesta semana, com a publicação da sentença penal condenatória, foi decretada sua prisão preventiva, com base na gravidade dos fatos e na necessidade de garantia da ordem pública.
Nos dias seguintes à decisão judicial, a Polícia Civil realizou diversas diligências visando à localização do condenado, inclusive em uma propriedade rural onde ele exercia atividade laborativa. Após as buscas, ele apresentou-se na Delegacia de Polícia Civil de Mineiros, ocasião em que foi dado cumprimento à ordem judicial.
A Polícia Civil de Goiás reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e a repressão qualificada de crimes graves, especialmente os que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Polícia Civil, investigar para proteger.
Disque-Denúncia da Polícia Civil: 197
Redes sociais: www.instagram.com/policia_civil14drp
Site: www.policiacivil.go.gov.br
‘Perdeu, mané’: Moraes vota para condenar mulher que pichou estátua da Justiça no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da mulher que pichou a estátua da Justiça com a frase ‘perdeu, mané’, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Débora Rodrigues dos Santos, que já está presa, pode passar 14 anos em regime fechado.
O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.
O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
“A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público”, escreveu o ministro.
Defesa diz que ré ‘apenas passou batou em uma estátua’
Em nota enviada, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como “político”.
“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, diz a defesa.
Com informações da Agência Brasil
Pastora é condenada por matar marido com veneno em Bela Vista de Goiás
A Justiça condenou a 15 anos de prisão a pastora Sueli Alves dos Santos Oliveira, de 44 anos, por envenenar seu marido, José Maria Vieira de Oliveira, em setembro de 2022. O crime aconteceu na cidade de Bela Vista de Goiás, região metropolitana de Goiânia. O julgamento foi realizado na última terça-feira (3).
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime foi motivado por disputa de dinheiro, já que o casal estaria em processo de separação e a acusada teria interesse em ficar com todos os bens. Em março daquele ano, ela havia, inclusive, contratado um plano funerário no qual o marido foi colocado como seu dependente.
Segundo o promotor de justiça André Lobo Alcântara Neves, responsável pela acusação, Sueli afirmou, durante depoimento, que saiu de casa na véspera da morte de José Maria e encontrou o corpo dele na manhã seguinte, quando voltou para casa. Ela, inclusive, sugeriu que ele pudesse ter cometido suicídio. No entanto, a versão de Sueli foi desmentida pelas provas colhidas no local e o relato de testemunhas.
Pastora negou o crime
Ainda de acordo com o promotor, durante as apurações, a pastora negou envolvimento no crime mesmo tendo histórico de agressões físicas ao marido.
A pastora foi condenada a 15 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado. Na decisão, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior ainda definiu que esse tempo deve ser cumprido, inicialmente, em regime fechado. Sueli já está presa e a decisão não cabe recurso.
Mais Goiás
Dona de creche é condenada a 42 anos de prisão por torturar crianças
Na última terça-feira (12), a dona de uma creche clandestina em Naviraí, no Mato Grosso do Sul, foi condenada por tortura e maus-tratos contra crianças.
Caroline Florenciano dos Reis Rech, 31 anos, recebeu uma sentença de 42 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, enquanto a cuidadora Mariana de Araújo Correia, 27, foi sentenciada a 21 anos, três meses e sete dias em regime semiaberto.
Ambas também foram condenadas a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a cada uma das famílias afetadas.
As condenações vieram após uma série de denúncias que expuseram práticas abusivas na creche “Cantinho da Tia Carol”.
De acordo com o Ministério Público (MP), Caroline e Mariana submeteram 13 crianças a atos de tortura e outras sete a maus-tratos, colocando a saúde dos menores em risco.
As investigações apontaram que as mulheres sedavam as crianças e as mantinham deitadas e quietas no chão durante a maior parte do dia, permitindo que brincassem apenas quando os pais estavam perto de chegar.
Testemunhas relataram que as crianças ficavam sem acesso ao banheiro e eram privadas de comida.
Em depoimento, a dona da creche negou todas as acusações, afirmando que a creche oferecia cuidados adequados, como alimentação e higiene.
No entanto, o testemunho dela foi contraditório aos relatos das vítimas e de testemunhas, revelando uma “personalidade agressiva, violenta e dissimulada”.
A sentença destacou o caráter manipulador da ré, que mantinha uma postura amigável diante dos pais, mas agia de forma abusiva longe deles.
Mais Goiás
Homem é condenado a 10 anos de prisão por cometer estupro virtual em Goiás; entenda
Um homem, de 33 anos, foi condenado a 10 de prisão pelo crime estupro de vulnerável virtual (praticado pelas redes sociais) contra uma criança, de 11 anos, residente em Goiatuba, cidade localizada na região Sudeste de Goiás. Além da pena de reclusão, ele deve efetuar o pagamento de 24 dias-multa.
Conforme a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, o crime foi descoberto pela mãe da criança, em março deste ano. A mulher verificou mensagens inapropriadas do réu em uma rede social na qual a vítima possuía acesso.
Segundo apurado, J.C.S induziu a vítima a ativar o modo de mensagens temporárias do aplicativo, momento em que iniciou conversas com teor sexual. Em dada ocasião, o réu enviou uma foto sua trajado “de camiseta e cueca”.
No mesmo dia, o denunciado instigou a criança para que o enviasse um vídeo íntimo. Além disso, o réu enviou à menina um vídeo de si mesmo, com conteúdo sexual. O material foi gravado pela mãe da criança antes que ficasse indisponível.
Durante instrução processual, foi constatado que o homem mantinha armazenadas diversas fotos e vídeos pornográficos de diversas adolescentes em seu aparelho celular.
Assim, ele foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável por meio eletrônico (art. 217-A do Código Penal); por possuir e armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) e por assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (artigo 241-D, parágrafo único, inciso II, do ECA).
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Mais Goiás
Empresa é condenada a indenizar funcionário após ele ser agredido com golpes de vassoura por colega durante o trabalho
Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia foi condenada a indenizar um funcionário após ele ter sido agredido com golpes de vassoura por um colega durante o trabalho, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO).
De acordo com o processo, o controlador de tráfego afirmou ter desenvolvido estresse pós-traumático e episódios depressivos e ansiosos depois do ocorrido. Por isso, a Rápido Araguaia deve pagar R$25 mil de indenização por danos morais.
O caso aconteceu em agosto de 2022. Após trâmite judicial, a decisão de manter a indenização foi divulgada nesta terça-feira (29). Na ocasião, a vítima disse ter sido surpreendida com o agressor, enquanto estava no escritório, segundo o processo.
O colega o bateu com o cabo de madeira, principalmente na cabeça e membros superiores, enquanto o questionava sobre uma vassoura, informou a vítima à Justiça.
A vítima foi arrastada pelo agressor até a presença do encarregado do setor no momento, que disse para os dois retornarem para o trabalho. No entanto, a vítima exigiu que a polícia fosse acionada e que passasse por corpo de delito.
O encarregado, entretanto, não chamou a polícia e apenas o encaminhou para o médico, onde foram constatadas lesões e ele recebeu atestado. Essas informações constam no processo judicial.
O agressor foi demitido cinco dias depois, sem justa causa, de acordo com os autos. A vítima afirma que, mesmo após dispensa, ele continuava frequentando a empresa e fazendo piadas sobre o ocorrido.
Para outros colegas, o agressor comentou que não bateu, mas “educou” a vítima, e ainda fizeram cartazes simulando uma investigação criminal, escreveram “proibido vassouras” neste material, divulgado em grupos de conversa com funcionários da empresa, segundo relato da vítima à Justiça.
Depois disso, a vítima apresentou outros atestados médicos por questões psicológicas. Segundo o depoimento dele, teve que lidar com a presença do agressor no ambiente de trabalho em várias oportunidades.
A Rápido Araguaia recorreu na Justiça e alegou que o ocorrido foi um “fato de terceiro”. No entanto, foi considerado, de acordo com os artigos 932 e 933 do Código Civil, que o empregador é responsável pelos danos e atos causados pelos empregados, mesmo que não tenham culpa direta.
A empresa também alegou que o trabalhador já lidava com transtornos psicológicos antes da agressão, mas não conseguiu provar a relação de doença prévia com a doença desenvolvida.
O relator do caso, o desembargador Paulo Pimenta, considerou que o laudo médico e a perícia psiquiátrica da vítima concluíram que o estresse pós-traumático está diretamente ligado com a agressão sofrida no trabalho.
A condenação foi assinada pela juíza da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, Camila Baiao Vigilato, em 13 de junho.
Já a decisão de manter a condenação foi unânime, assinada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) em 23 de agosto deste ano. A decisão não cabe recurso.
G1 Goiás
Enquete Eldorado
Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?
Total de votos: 4

































