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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Presidente do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de ter o passaporte devolvido para ir à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. A cerimônia acontece em Washington, na próxima segunda-feira (20).

 

A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar contra o pedido. Conforme a decisão, a defesa do ex-presidente não apresentou documento oficial que comprovasse o convite, como foi solicitado. Além disso, considerou que a viagem tinha fins estritamente particulares, sem interesse público.

 

Outro ponto colocado por Moraes é o risco de fuga, uma vez que existem investigações contra Bolsonaro. O ex-presidente, inclusive, já teria manifestado apoio à fuga de outros condenados.

 

“Não há dúvidas que, desde a decisão unânime da Primeira Turma, não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar, pois o cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados”, escreveu Moraes.

 

Convite

 

Sobre o “convite” citado pela defesa de Bolsonaro, foi um e-mail enviado ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com remetente identificado como “ Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ”. Na ocasião, o ministro questionou a falta de comprovação da autenticidade e destacou que a mensagem não trazia horário ou programação detalhada do evento.

 

A defesa anexou uma cópia da mesma mensagem encaminhada ao ex-presidente, que teria sido enviada pelo comitê de posse de Trump perguntando sobre a possibilidade de sua presença no evento. Já o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o pedido “esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado do requerente de assistir, presencialmente, à posse do presidente da República do país norte-americano”.

 

Disse, ainda, não haver “evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor” e que Bolsonaro não exerce cargo que “confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos”.

 

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