Empresa ATVOS inaugura escritório em mineiros
A reportagem da Rádio Eldorado esteve fazendo a cobertura da inauguração do escritório da empresa ATVOS.
Evento bastante concorrido com a presença de autoridades e produtores do agronegócio de Mineiros e região.
Na oportunidade, o comunicador Sidney Pereira da Rádio Eldorado entrevistou com exclusividade, Chafick Fair Luedy, diretor de Gente e Gestão das Unidades Agroindustriais da Atvos, Prefeito Aleomar Rezende e o presidente da ATVOS Bruno Serapião.
Confira a reportagem em primeira mão.
Rádio Eldorado FM
Empresa é condenada a indenizar funcionário após ele ser agredido com golpes de vassoura por colega durante o trabalho
Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia foi condenada a indenizar um funcionário após ele ter sido agredido com golpes de vassoura por um colega durante o trabalho, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO).
De acordo com o processo, o controlador de tráfego afirmou ter desenvolvido estresse pós-traumático e episódios depressivos e ansiosos depois do ocorrido. Por isso, a Rápido Araguaia deve pagar R$25 mil de indenização por danos morais.
O caso aconteceu em agosto de 2022. Após trâmite judicial, a decisão de manter a indenização foi divulgada nesta terça-feira (29). Na ocasião, a vítima disse ter sido surpreendida com o agressor, enquanto estava no escritório, segundo o processo.
O colega o bateu com o cabo de madeira, principalmente na cabeça e membros superiores, enquanto o questionava sobre uma vassoura, informou a vítima à Justiça.
A vítima foi arrastada pelo agressor até a presença do encarregado do setor no momento, que disse para os dois retornarem para o trabalho. No entanto, a vítima exigiu que a polícia fosse acionada e que passasse por corpo de delito.
O encarregado, entretanto, não chamou a polícia e apenas o encaminhou para o médico, onde foram constatadas lesões e ele recebeu atestado. Essas informações constam no processo judicial.
O agressor foi demitido cinco dias depois, sem justa causa, de acordo com os autos. A vítima afirma que, mesmo após dispensa, ele continuava frequentando a empresa e fazendo piadas sobre o ocorrido.
Para outros colegas, o agressor comentou que não bateu, mas “educou” a vítima, e ainda fizeram cartazes simulando uma investigação criminal, escreveram “proibido vassouras” neste material, divulgado em grupos de conversa com funcionários da empresa, segundo relato da vítima à Justiça.
Depois disso, a vítima apresentou outros atestados médicos por questões psicológicas. Segundo o depoimento dele, teve que lidar com a presença do agressor no ambiente de trabalho em várias oportunidades.
A Rápido Araguaia recorreu na Justiça e alegou que o ocorrido foi um “fato de terceiro”. No entanto, foi considerado, de acordo com os artigos 932 e 933 do Código Civil, que o empregador é responsável pelos danos e atos causados pelos empregados, mesmo que não tenham culpa direta.
A empresa também alegou que o trabalhador já lidava com transtornos psicológicos antes da agressão, mas não conseguiu provar a relação de doença prévia com a doença desenvolvida.
O relator do caso, o desembargador Paulo Pimenta, considerou que o laudo médico e a perícia psiquiátrica da vítima concluíram que o estresse pós-traumático está diretamente ligado com a agressão sofrida no trabalho.
A condenação foi assinada pela juíza da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, Camila Baiao Vigilato, em 13 de junho.
Já a decisão de manter a condenação foi unânime, assinada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) em 23 de agosto deste ano. A decisão não cabe recurso.
G1 Goiás
Empresa é condenada a pagar R$ 500 mil por manter trabalhadores de obra na Base Aérea de Anápolis em situação análoga à escravidão
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 500 mil a um fundo e indenizar sete trabalhadores que foram encontrados em situação análoga à escravidão em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Eles trabalhavam na construção de um hangar na Base Aérea e ficavam alojados em uma casa sem condições de higiene e com comida insuficiente.
Ainda cabe recurso da decisão, que foi dada no último dia 26. O g1 tentou contato por telefone e mensagem de texto às 7h desta quarta-feira (2) com a defesa da empresa Shox do Brasil, mas não teve retorno até a última atualização dessa reportagem.
Os funcionários, que eram de outros estados e se mudaram para Goiás para trabalhar na obra, foram resgatados em novembro de 2020. O alojamento ficava a cerca de 4 km da Base Aérea. Eles dormiam em colchões colocados no chão. Os banheiros eram sujos e com mau cheiro.
O alojamento não tinha fogão, geladeira, mesas e cadeiras. Além disso, os trabalhadores contaram que não recebiam comida suficiente, tendo que trabalhar com fome ou pedir dinheiro emprestado para conseguir se manter.
Diante dos relatos dos funcionários e fotos do alojamento apresentadas, a Justiça condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 500 mil que será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, os trabalhadores deverão ser indenizados em R$ 5 mil e terem as despesas pagas para que possam voltar às suas cidades de origem, caso queiram.
Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB) disse que não faz parte do processo e que eventuais condenações são dirigidas à empresa contratada.
“Destaca-se ainda que, na ocasião da denúncia, a empresa não estava instalada na Base Aérea, tendo sido contratada pra executar uma obra na unidade militar”, diz o comunicado enviado pela FAB.
G1 Goiás
Empresa é condenada a devolver mais de R$ 24 milhões ao Governo de Goiás
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) condenou a empresa Case Soluções e Impressões de Segurança Ltda a devolver a quantia de R$ 24.067.247,74 ao Estado. Segundo o órgão, foram constados superfaturamentos de serviços. A empresa era responsável pela emissão de documentos e registros de veículos para o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
A empresa, contratada no governo anterior, chegou a cobrar R$ 3,56 por documento. Em nova licitação, aberta em 2019, o valor baixou para R$ 0,60. Uma inspeção realizada pela CGE apontou que o valor médio do serviço era de R$ 1,29.
Após comparação de preços, foi identificado que a empresa apresentava cobranças desnecessárias em notas. Despesas com água, esgoto, energia elétrica e telefone eram algumas. Além disso, custo de veículos, licenciamento e seguro também tinham notas emitidas.
Além de ter de ressarcir os cofres públicos, a empresa foi proibida de licitar e contratar o Estado de Goiás por três anos. A decisão pode sofrer recurso.
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