Com o objetivo de incentivar a criação e produção de peixe e jacaré, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10), a Lei 18.188 que concede crédito outorgado de 9% para o frigorÃfico ou abatedouro na saÃda da carne resultante do abate desses dois grupos, criados em cativeiro.
Os benefÃcios da Lei 13.453 foram estendidos ao peixe e jacaré, ampliando a lista que já beneficia ave, asinino, bovino, bubalino, equino, muar, suÃno, ovino, caprino, leporÃdeo, ranÃdeo e camarão, adquiridos em operação interna ou criados pelo beneficiário do crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado.
Fonte: Goiás Agora



































