O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que amplia as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados para fornecimento (distribuição e transmissão) de energia elétrica. A lei 15.181/2025 já foi publicada no Diário Oficial da União.
O furto e a receptação dessas peças agora é crime qualificado, com pena de prisão de dois a oito anos. Para o roubo, a pena passa a ser de seis a 12 anos, e para receptação qualificada, de seis a 16 anos. Todos esses casos têm incidência de multa. Se o crime resultar na interrupção de serviços, for cometido em situação de calamidade pública ou “mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações”, a aplicação da pena será em dobro.
Lula vetou trechos dessa lei. Entre eles, estão o art. 5º e o parágrafo único, que previam exclusão de responsabilidades das concessionárias caso o serviço de energia elétrica fosse prejudicado por furtos e roubos de equipamentos. A medida poderia trazer transtornos para os consumidores e justificar uma redução das medidas de prevenção e segurança mantidas pelas empresas, com impacto na qualidade do fornecimento de energia.
Fonte: Mais Goiás







































