A Justiça de Goiás condenou a MSC Cruzeiros a indenizar uma criança de Mineiros que sofreu um acidente a bordo do navio MSC Fantasia em R$ 10 mil por danos morais e R$ 650 por danos materiais. Conforme o magistrado, ocorreu “falha na prestação do serviço oferecido pela demandada, pois, não houve a segurança que o consumidor espera”, além de omissão no atendimento. A decisão do juiz Rui Carlos de Faria é de abril.
Consta nos autos que o acidente ocorreu com o garoto, então com 10 anos, ao colidir com uma divisória de vidro mal sinalizada em uma área comum do navio, enquanto brincava. O resultado foram ferimentos na testa, joelho, boca e dentes – inclusive, ele quebrou um dente frontal. Na ocasião, dezembro de 2019, a empresa apenas forneceu curativos e analgésicos, mas não suporte odontológico. Este atendimento só foi possível dias depois, na véspera de Natal, quando a família desembarcou em Buenos Aires e procurou ajuda por conta própria.
Para o magistrado, que reconheceu a falta de sinalização da divisória, “não há dúvida de que o autor passou por angústia e sofrimento que lhe acarretaram perturbação de natureza psíquica/moral, diante da falha na prestação de serviços pela empresa demandada e omissão no atendimento odontológico, transformando o passeio turístico do autor numa verdadeira via crucis em busca de tratamento odontológico, no dia de natal e em um país estrangeiro, que fala outra língua, cuja situação, evidentemente, não caracteriza mero dissabor ou aborrecimento cotidianos”.
Conforme o juiz, a demandada não conseguiu provar a inexistência da falha na prestação de serviços. Ou seja, comprovar que a divisória de vidro estava devidamente sinalizada e que era facilmente perceptível. O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da empresa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto. No caso do menor, o caso foi acompanhado pelo advogado Rogério Rodrigues Rocha.
Mais Goiás