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Programa para quitar dívidas tributárias é regulamentado em Goiás

Por Jonas Paislandy 11 Fevereiro 2025 Publicado em Economia
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Foi publicado nesta segunda-feira (10/2) o regulamento da Lei Complementar n° 197, que institui o programa de transação tributária do Estado, intitulado “Quita Goiás”. Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a iniciativa permite que o Estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA sem a necessidade de ação judicial.

 

O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte.

 

A Portaria nº 55, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, traz detalhes sobre as condições necessárias à realização da transação e está disponível no site da PGE-GO.

 

Adesão

 

Até o fim do mês, serão publicados os primeiros editais de transação por adesão com as faixas de descontos e parcelamentos possíveis àqueles que queiram regularizar suas dívidas.

 

Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o programa oferece uma redução de até 70% no valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Já para outras pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.

 

“O objetivo é aumentar a eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzir o número de processos judiciais, diminuir os custos e, claro, oferecer um tratamento adequado aos contribuintes”, destaca o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.

 

Exigências e vedações

 

Segundo o regulamento, a PGE pode definir exigências específicas, como garantias, pagamento de entrada e reconhecimento da dívida, para que a transação seja realizada, visando assegurar o cumprimento do acordo e a recuperação dos créditos do Estado.

 

A portaria estabelece, ainda, as vedações, ou seja, as condições que impedem a realização de uma transação, com o objetivo de garantir que as transações não sejam feitas de maneira prejudicial ao Estado ou em desacordo com a legislação vigente.

 

Entre elas, estão: crédito não inscrito em dívida ativa; redução do montante principal do crédito; cumulação de reduções; prazo de quitação dos créditos superior a 120 meses, entre outras.

 

Execução

 

A execução do programa tem a participação da Secretaria da Economia, que detém o cadastro das informações econômicas, financeiras e fiscais necessárias para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e garantir um tratamento isonômico.

 

Serão considerados alguns critérios para a definição dos descontos, como: valor total da dívida; potencial de execução judicial da dívida; idade do auto de infração; status de ajuizamento; entre outros.

 

Como funciona?

 

O contribuinte pode procurar a PGE-GO por iniciativa própria ou ser convidado a negociar. Caso um acordo seja firmado, o pagamento à vista da dívida encerra a cobrança. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, a Secretaria da Economia monitorará o pagamento até sua quitação total.

 

Durante o processo, a exigibilidade do crédito será suspensa e, em caso de processos judiciais, estes também serão suspensos.

 

Dívida ativa

 

A iniciativa também representa um meio inovador para incrementar a recuperação de créditos pelo Estado. Atualmente, a dívida ativa goiana – o cadastro que registra os contribuintes que não pagaram tributos em dia – soma mais de R$ 39 bilhões, segundo o painel de dados da dívida ativa.

 

Nesse contexto, o programa permitirá a redução desse montante, ao viabilizar a regularização de contribuintes em dificuldades financeiras, oferecendo condições mais flexíveis para o pagamento de seus débitos.

 

A Redação

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