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Semad recomenda cuidados na coleta de lixo, aterros e lixões para combater a dengue

Por Jonas Paislandy 03 Fevereiro 2025 Publicado em Saúde
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A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, Andréa Vulcanis, enviou ofício às prefeituras dos municípios goianos com orientações para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti na coleta de lixo e nos aterros sanitários ou lixões que ainda não tiverem sido encerrados.

 

O Aedes é o vetor de transmissão da dengue, zika e chikungunya.

 

Na parte de manejo dos resíduos, a Semad recomenda, sobretudo, que se realize a coleta de lixo com frequência, de modo a garantir que não ocorra acúmulo de água e, por consequência, a criação de ambientes propícios à proliferação do mosquito.

 

A secretaria pede que latas de lixo e outros recipientes de coleta espalhados pela cidade estejam tampados e em boas condições. Em paralelo, sugere campanhas de educação ambiental que incentivem a separação de materiais em orgânicos e recicláveis, com o objetivo de reduzir a circulação de resíduos que possam acumular água.

 

Aterros e lixões: combate à dengue

 

Nos aterros e nos lixões que ainda não foram encerrados, a Semad orienta às prefeituras que façam a cobertura diária dos resíduos, utilizando camadas de terra ou outros materiais inertes para cobri-los. Também é importante eliminar pontos de água parada, como pneus e recipientes plásticos.

 

Recomenda-se às prefeituras que mantenham a drenagem eficiente, tendo em vista que sistemas adequados de drenagem evitam o acúmulo de água nas áreas de disposição de resíduos e no entorno.

 

É fundamental fazer o controle da vegetação, de modo a manter o entorno do aterro ou lixão limpo (uma vez que áreas com vegetação alta podem dificultar a visualização de focos), e avaliar a viabilidade do uso de larvicidas em parceria com os órgãos de saúde, se for necessário.

 

Por fim, a Semad orienta as prefeituras a treinar os trabalhadores que operam aterros e lixões sobre as medidas preventivas e sobre como fazer inspeções regulares, enquanto o próprio município deve dar continuidade às ações previstas no programa Lixão Zero (instituído pelo decreto estadual 10.367/2023).

 

Agência Cora de Notícias

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