1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Empresa é condenada a indenizar funcionário após ele ser agredido com golpes de vassoura por colega durante o trabalho

Por Jonas Paislandy 30 Outubro 2024 Publicado em Estado
Votao
(0 votos)

Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia foi condenada a indenizar um funcionário após ele ter sido agredido com golpes de vassoura por um colega durante o trabalho, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO).

 

De acordo com o processo, o controlador de tráfego afirmou ter desenvolvido estresse pós-traumático e episódios depressivos e ansiosos depois do ocorrido. Por isso, a Rápido Araguaia deve pagar R$25 mil de indenização por danos morais.

 

O caso aconteceu em agosto de 2022. Após trâmite judicial, a decisão de manter a indenização foi divulgada nesta terça-feira (29). Na ocasião, a vítima disse ter sido surpreendida com o agressor, enquanto estava no escritório, segundo o processo.

 

O colega o bateu com o cabo de madeira, principalmente na cabeça e membros superiores, enquanto o questionava sobre uma vassoura, informou a vítima à Justiça.

 

A vítima foi arrastada pelo agressor até a presença do encarregado do setor no momento, que disse para os dois retornarem para o trabalho. No entanto, a vítima exigiu que a polícia fosse acionada e que passasse por corpo de delito.

 

O encarregado, entretanto, não chamou a polícia e apenas o encaminhou para o médico, onde foram constatadas lesões e ele recebeu atestado. Essas informações constam no processo judicial.

 

O agressor foi demitido cinco dias depois, sem justa causa, de acordo com os autos. A vítima afirma que, mesmo após dispensa, ele continuava frequentando a empresa e fazendo piadas sobre o ocorrido.

 

Para outros colegas, o agressor comentou que não bateu, mas “educou” a vítima, e ainda fizeram cartazes simulando uma investigação criminal, escreveram “proibido vassouras” neste material, divulgado em grupos de conversa com funcionários da empresa, segundo relato da vítima à Justiça.

 

Depois disso, a vítima apresentou outros atestados médicos por questões psicológicas. Segundo o depoimento dele, teve que lidar com a presença do agressor no ambiente de trabalho em várias oportunidades.

 

A Rápido Araguaia recorreu na Justiça e alegou que o ocorrido foi um “fato de terceiro”. No entanto, foi considerado, de acordo com os artigos 932 e 933 do Código Civil, que o empregador é responsável pelos danos e atos causados pelos empregados, mesmo que não tenham culpa direta.

 

A empresa também alegou que o trabalhador já lidava com transtornos psicológicos antes da agressão, mas não conseguiu provar a relação de doença prévia com a doença desenvolvida.

 

O relator do caso, o desembargador Paulo Pimenta, considerou que o laudo médico e a perícia psiquiátrica da vítima concluíram que o estresse pós-traumático está diretamente ligado com a agressão sofrida no trabalho.

 

A condenação foi assinada pela juíza da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, Camila Baiao Vigilato, em 13 de junho.

 

Já a decisão de manter a condenação foi unânime, assinada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) em 23 de agosto deste ano. A decisão não cabe recurso.

 

G1 Goiás

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro