O decreto determina proibições pelo prazo de 14 dias, entre segunda-feira (22/02) e 07 de março de 2021. Neste período, fica proibido vender e consumir bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, entre meia-noite e 06h da manhã.
O decreto também proibiu, neste período, realizar festas, bailes, aniversários, assembleias, eventos sociais, festivos ou comemorativos, públicos ou privados, que importem em aglomeração de pessoas. As medidas têm por base a Nota Técnica nº 1/2021, do Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
As restrições também levam em consideração a Nota Técnica nº 03/2021, do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Mineiros-Covid-19).
Outro suporte é o artigo 4º do decreto nº 254, de 1º de fevereiro de 2021, segundo o qual medidas restritivas podem ser tomadas na hipótese de aumento de casos notificados de infecção por Covid-19 em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, conforme recomendado pelo COE-Mineiros-Covid-19.